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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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56.826, de 2 de setembro de 1965). No Brasil, a autoridade central para essa convenção é<br />

a Procuradoria-Geral da República (PGR).<br />

Mais recentemente, podemos identificar a atuação da PGR para assegurar assistência<br />

jurídica, especialmente em favor de brasileiros(as) no exterior, por meio da PFDC. Não é<br />

atuação sistematizada, com rotinas predeterminadas, nem há diálogo direto com órgãos<br />

administrativos ou jurisdicionais de outros países. Em pesquisa no Sistema Único (sistema<br />

informatizado do Ministério Público Federal) com os verbetes “acesso à justiça/comunidade<br />

brasileira no exterior” e “Convenção da Haia” foram identificados dez casos em que a PFDC<br />

foi acionada para garantir acesso à justiça em outro país, no período de 2004 a 2014.<br />

A seguir, será feita sintética descrição do andamento de dois desses casos, um de natureza<br />

civil e outro de natureza penal, que retratam situações de ocorrência comum. Com<br />

isso, pretende-se tornar mais compreensível o conteúdo das demandas, extrair conclusões<br />

provisórias e incentivar a participação da PFDC nesse campo da cooperação internacional,<br />

mormente após sua admissão na Federação Interamericana de Ombudsman (FIO). 5<br />

Caso IMC 6<br />

Em fevereiro de 2004, uma unidade do MPF (a Procuradoria da República no Maranhão)<br />

noticiou à PFDC que fora aberto procedimento de adoção na Itália, de IMC, brasileiro,<br />

nascido em 1994, residente naquele país desde 1998, primeiro com a mãe e depois na<br />

companhia da tia paterna, em favor de família italiana. A audiência inicial fora designada,<br />

sendo necessário presença de pais ou parentes e eventual ausência deveria ser cabalmente<br />

justificada. Em 12 de março, a PR/MA encaminhou decisão judicial brasileira que julgara<br />

procedente pedido de guarda, busca e apreensão da criança.<br />

A PFDC solicitou providências do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que direcionou<br />

a solicitação a seu então Departamento de Assistência no Exterior.<br />

O Consulado-Geral do Brasil em Milão obteve informações das autoridades italianas de<br />

que IMC se encontrava, desde 2003, em uma comunidade religiosa, devido “à inidoneidade<br />

das condições de moradia e às precárias condições mentais” da tia paterna.<br />

A PFDC forneceu documentos do processo no Brasil ao MRE.<br />

O MRE prestou informações, em 2 de abril, sobre audiência realizada na Itália, em que os<br />

juízes expressaram dúvidas sobre a idoneidade das condições materiais e psicológicas do ambiente<br />

familiar no Brasil. Houve participação na audiência de representante do Consulado-Geral.<br />

Em 9 de junho, a Promotora de Justiça da comarca de residência da família brasileira<br />

externou preocupação com o andamento do processo na Itália, imediatamente repassada<br />

pela PFDC ao MRE.<br />

5. Veja-se, nesse sentido, o termo de cooperação técnica assinado pela PFDC, em 13 de fevereiro de 2015, com o<br />

Defensor del Pueblo da Colômbia, na parte em que inclui orientações aos cidadãos brasileiros e colombiano em um<br />

ou outro país. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2015.<br />

6. Procedimento administrativo MPF/PGR 1.00.000.000784/2004-52.<br />

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