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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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instituições estrangeiras homólogas – no âmbito bilateral ou regional, como no Mercosul,<br />

na Conferência Ibero-americana, na CPLP –, é, assim, bem-vinda, pois proporciona soluções<br />

inovadoras a problemas comuns e caminhos promissores à realização dos princípios que<br />

regem as relações internacionais do Estado brasileiro.<br />

Também há dez anos, no ano de criação da Unidade de Cooperação Internacional da<br />

Procuradoria-Geral da República, o XXII Congresso Mundial de Filosofia Jurídica e Social<br />

congregou importantes filósofos contemporâneos ao redor da Declaração de Granada sobre<br />

a Globalização – “Direito e Justiça em uma Sociedade Global”. Em difícil consenso sobre o<br />

significado e as perspectivas dessa “complexa multiplicação dos intercâmbios”, reconheceuse<br />

o incremento do bem-estar econômico e da riqueza cultural em grandes segmentos da<br />

população mundial, aliado, contudo, a uma pavorosa realidade de sofrimento, incultura e<br />

marginalização que aflige milhões de seres humanos. Embora não haja razões para celebrar<br />

ingenuamente a abertura incontornável da modernidade organizada, a experiência<br />

do Itamaraty tem demonstrado que a articulação cuidadosa entre as instituições públicas<br />

brasileiras tende a reforçar a capacidade de ação e a influência positiva do País no mundo,<br />

em prol de uma visão que privilegia a paz internacional, a cooperação entre os Estados e<br />

o compromisso pelo desenvolvimento social e humano.<br />

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