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idas e vindas do processo de implementação de um programa de ...

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nº. 367, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007, isto é, após o fim <strong>do</strong> mandato <strong>de</strong>ssa chefia, para regular,<br />

naquele ano, o <strong>processo</strong> <strong>de</strong> ensino-aprendizagem <strong>do</strong>s alunos <strong>do</strong>s 4º. e 5º. anos <strong>do</strong> Ensino<br />

Fundamental (antigas 3ª e 4ª séries), apesar <strong>de</strong> manter-se quase idêntica à sua prece<strong>de</strong>nte,<br />

apresentou alg<strong>um</strong>as alterações em relação a ela, das quais apenas <strong>um</strong>a a aproximava <strong>do</strong><br />

<strong>programa</strong> avaliativo original. Esta dizia respeito à Prova Final <strong>de</strong> Verificação, anteriormente<br />

<strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> Prova <strong>de</strong> Apoio Final que, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> única para todas as turmas <strong>de</strong> <strong>um</strong>a<br />

mesma série e turno <strong>de</strong> todas as Unida<strong>de</strong>s Escolares, até 2006, passou, em 2007, a ser por<br />

Unida<strong>de</strong> Escolar. Com essa medida, reduzia-se <strong>um</strong> pouco o nível <strong>de</strong> padronização <strong>do</strong> <strong>processo</strong><br />

avaliativo das UE, amplian<strong>do</strong>-se, em contrapartida, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada <strong>um</strong>a a<strong>de</strong>quar esse<br />

instr<strong>um</strong>ento às suas realida<strong>de</strong>s pedagógicas.<br />

Uma alteração também implementada em torno <strong>de</strong>ssa prova, mas que, em senti<strong>do</strong><br />

contrário, conferia <strong>um</strong> caráter mais seletivo ao <strong>processo</strong> avaliativo, foi o a<strong>um</strong>ento <strong>de</strong> 5,6 para<br />

7,0 <strong>do</strong> valor mínimo <strong>de</strong> pontos que o aluno <strong>de</strong>veria obter <strong>de</strong> Média Anual das Certificações<br />

para que ser dispensa<strong>do</strong> da Prova Final <strong>de</strong> Verificação. A outra foi o a<strong>um</strong>ento <strong>do</strong> percentual<br />

mínimo da pontuação <strong>de</strong> todas as Certificações que <strong>de</strong>veria resultar <strong>de</strong> provas formais, n<strong>um</strong>a<br />

<strong>de</strong>monstração clara <strong>de</strong> supervalorização <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> prova em <strong>de</strong>trimento <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais<br />

instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong> avaliação.<br />

Pela diretriz, o percentual mínimo da pontuação <strong>de</strong> cada disciplina, que <strong>de</strong>via resultar,<br />

obrigatoriamente, <strong>de</strong> provas formais individuais, nas 1ª e 2ª Certificações, e da PI, na 3ª<br />

Certificação, a<strong>um</strong>entou <strong>de</strong> 50% para 70%. Por conseguinte, o percentual máximo da<br />

pontuação <strong>de</strong> todas as Certificações, que po<strong>de</strong>ria resultar da utilização <strong>de</strong> “instr<strong>um</strong>entos <strong>de</strong><br />

natureza diferente”, escolhi<strong>do</strong>s “a critério <strong>do</strong> Professor” (CPII, 2007a, p. 2), caiu <strong>de</strong> 50% para<br />

30%.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, reconhecemos que, a <strong>de</strong>speito da reversão em direção ao <strong>programa</strong><br />

proposto no PPP, observada, em 2006, no <strong>programa</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> <strong>processo</strong> <strong>de</strong> ensino-<br />

aprendizagem <strong>do</strong>s 4º e 5º anos das UEI, no ano seguinte este tornou a afastar-se daquele.<br />

Vejamos, então, o que ocorreu com a <strong>implementação</strong> <strong>do</strong> <strong>programa</strong> <strong>de</strong> caráter formativo nas<br />

<strong>de</strong>mais séries <strong>de</strong>ssas Unida<strong>de</strong>s Escolares.<br />

6.3.8 A versão atual <strong>do</strong> <strong>programa</strong> <strong>de</strong> avaliação<br />

156<br />

Como vimos, a diretriz imposta pela Portaria nº. 048/2005 não afetou as então Série<br />

Inicial e 1ª e 2ª Séries, cujo <strong>processo</strong> <strong>de</strong> avaliação da aprendizagem passara a ser regula<strong>do</strong>, em

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