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idas e vindas do processo de implementação de um programa de ...

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Essa expansão, além <strong>de</strong> promover a completu<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ensino Fundamental no Colégio,<br />

com sua ampliação para nove anos, mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos antes disso tornar-se <strong>um</strong> preceito legal 23 ,<br />

conferiu ao CPII <strong>um</strong> perfil mais <strong>de</strong>mocrático, com a presença <strong>de</strong> <strong>um</strong>a clientela mais jovem e<br />

diversificada, oriunda <strong>de</strong> diferentes classes sociais, que passaram a ter acesso ao Colégio<br />

através <strong>de</strong> sorteio para a Classe <strong>de</strong> Alfabetização, em vez <strong>do</strong>s tradicionais concursos <strong>de</strong><br />

seleção, que, no entanto, se mantiveram restritos ao ingresso <strong>de</strong> alguns alunos na 5ª série <strong>do</strong><br />

Ensino Fundamental (atual 6º. ano) e no 1º. ano <strong>do</strong> Ensino Médio, a fim <strong>de</strong> complementação<br />

<strong>do</strong> quadro discente.<br />

A<strong>de</strong>mais, tal expansão também conce<strong>de</strong>u ares <strong>de</strong> renovação ao CPII, com a<br />

incorporação <strong>de</strong> novos valores e <strong>de</strong> meto<strong>do</strong>logias mais atuais, a partir da contratação <strong>de</strong> novos<br />

professores <strong>de</strong> características distintas <strong>do</strong>s que integravam, até então, o corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong><br />

Colégio, não apenas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua faixa etária mais baixa, mas também por sua formação<br />

com <strong>um</strong>a visão mais generalista em Educação, visto que to<strong>do</strong>s possuíam, obrigatoriamente,<br />

Ensino Médio com Habilitação Específica para lecionar nos anos iniciais <strong>do</strong> Ensino<br />

Fundamental (antigo Curso Normal).<br />

Contu<strong>do</strong>, <strong>um</strong> <strong>do</strong>s mecanismos institucionais cria<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a possibilitar a a<strong>do</strong>ção,<br />

pelas novas unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong> <strong>um</strong>a proposta pedagógica renova<strong>do</strong>ra foi a autonomia<br />

administrativo-pedagógica <strong>de</strong> que elas dispuseram em relação às UE já existentes. Assim,<br />

cada <strong>um</strong>a passou a ter seu próprio dirigente, subordina<strong>do</strong> diretamente ao Diretor Geral como<br />

os das <strong>de</strong>mais, mas cuja função, por razões regimentais, passou a <strong>de</strong>nominar-se Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

Setorial.<br />

A gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> seus <strong>do</strong>centes, por sua vez, por lecionarem todas as disciplinas<br />

constitutivas <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> Núcleo Com<strong>um</strong> <strong>do</strong> currículo escolar 24 (Ciências, Estu<strong>do</strong>s Sociais,<br />

Língua Portuguesa e Matemática), em <strong>um</strong>a ou duas turmas, ou ainda, alguns poucos, a <strong>de</strong><br />

Literatura ou <strong>de</strong> Artes Plásticas (pertencentes às Ativida<strong>de</strong>s Complementares), nas antigas<br />

Classe <strong>de</strong> Alfabetização à 4ª série, passaram a integrar <strong>um</strong> Departamento Pedagógico<br />

específico, o <strong>de</strong> Primeiro Segmento <strong>do</strong> Ensino Fundamental, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s Departamentos<br />

Pedagógicos pré-existentes. Apenas os professores <strong>de</strong> Educação Física e Música (também<br />

Ativida<strong>de</strong>s Complementares), que possuíam formação específica nessas disciplinas,<br />

vinculavam-se a outro <strong>de</strong>partamento: <strong>de</strong> Educação Física ou <strong>de</strong> Educação Musical,<br />

respectivamente.<br />

23 A ampliação <strong>do</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> oito para nove anos é prevista na Lei nº. 9.394/96, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

e Bases da Educação Nacional (LDB), e é <strong>um</strong>a das metas <strong>do</strong> Plano Nacional <strong>de</strong> Educação.<br />

24 Com base nas diretrizes da Lei 5 692/71.<br />

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