09.05.2013 Views

CRÍTICA DE CINEMA EM O TEMPO – 1954 - Bresser Pereira

CRÍTICA DE CINEMA EM O TEMPO – 1954 - Bresser Pereira

CRÍTICA DE CINEMA EM O TEMPO – 1954 - Bresser Pereira

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SUGESTÕES<br />

21.09.54<br />

De conformidade com o decreto 2.003, de 20 de dezembro de 1952, o<br />

governo estadual é obrigado a distribuir anualmente o prêmio “Governador do<br />

Estado”, no valor de quinhentos mil cruzeiros, para o teatro e para o cinema.<br />

Regulamentando essa lei, foi elaborado um decreto, que, no entanto, depois de<br />

aplicado durante dois anos, se revelou bastante falho. Pensa-se agora em<br />

reformá-lo, e como já noticiamos, o senhor Armando Leal Pamplona, que ficou<br />

encarregado, juntamente com uma comissão, dessa reforma, enviou-nos uma<br />

carta, pedindo-nos sugestões.<br />

Inicialmente parece-nos melhor fazer uma crítica geral do decreto, para<br />

depois expormos algumas de nossas soluções. Suas principais falhas referem-se<br />

à determinação das pessoas que deverão receber os prêmios. Depois de uma<br />

divisão bastante justa de quatrocentos mil cruzeiros para os profissionais e cem<br />

para os amadores, o decreto passa a fazer uma série de especificações confusas,<br />

imprecisas e desnecessárias, senão erradas.<br />

Parece-nos que o mais lógico a esse respeito seria determinar,<br />

unicamente, recebessem prêmios os autores da melhor direção, produção,<br />

história, roteiro, música, fotografia, cenografia, montagem, interpretação<br />

masculina e feminina, principal e secundária, além da melhor fita. A<br />

especificação do que seja cada uma dessas coisas seria desnecessária, ficando a<br />

cargo da comissão julgadora resolver sobre o assunto. Seria permitido ainda a<br />

essa comissão não distribuir alguns desses prêmios, em caso excepcional,<br />

devendo então justificar essa atitude, além de ser-lhe permitido distribuir no<br />

máximo três prêmios especiais, no valor global limite de cem mil cruzeiros.<br />

Ainda na categoria de profissionais seria de bom alvitre estabelecerem-se dois<br />

prêmios para os filmes de curta metragem (que poderiam ser acumulados): um,<br />

ao melhor filme nacional e curta metragem e outro, pessoal, para o melhor<br />

cineasta desse gênero, o qual não precisará ser necessariamente o diretor.<br />

Teríamos assim quinze prêmios oficiais, além da possibilidade de três<br />

distinções especiais. O montante em dinheiro de cada prêmio não poderá ser<br />

nunca superior a quarenta mil cruzeiros, ficando as graduações a cargo da<br />

comissão julgadora, que terá como critérios a importância do prêmio e a<br />

qualidade do premiado. Para os amadores não vemos necessidade de maiores<br />

especificações.<br />

Além disso, temos as seguintes restrições a fazer ao decreto: deverá<br />

chamar-se “laureada com o prêmio” “Governador do Estado” apenas a película

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!