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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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(Osborne & Gaebler, 1995), essa tendência vem cumprin<strong>do</strong> interessante papel <strong>de</strong> contrapontoàs teses neoliberais mais radicais 4 . Abarcan<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> funções <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aregulação até o provimento direto <strong>de</strong> ações e serviços pelo Esta<strong>do</strong>, as inovações envolvemuma revalorização da competição e a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> outros mecanismos e regras <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>para mediar, às vezes presidir, o cumprimento <strong>de</strong> funções públicas até então exercidasmonopolisticamente por agências estatais. Incluem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as privatizações (retirada total<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>), as terceirizações (<strong>de</strong>legação a terceiros, via merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> funçõesmantidas públicas), até a chamada gestão social (diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parceriascom entida<strong>de</strong>s privadas não lucrativas em programas governamentais). Em geral, nesseterreno, as experiências perseguem a eficiência, com maior ou menor grau <strong>de</strong> preocupaçãocom a equida<strong>de</strong>.Situa-se nesse campo a proposta <strong>de</strong> reforma administrativa <strong>do</strong> atual governobrasileiro, formulada pelo ministro Bresser Pereira. Critican<strong>do</strong> os mo<strong>de</strong>los patrimonialistae burocrático <strong>de</strong> organização <strong>do</strong> aparelho estatal brasileiro, marca<strong>do</strong> pelosinteresses particularistas e pelo <strong>de</strong>scompromisso público, propõe um mo<strong>de</strong>lo gerencialpara dar conta das exigências <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong> e eficiência colocadas pelo interesse público.Para tanto, re<strong>de</strong>senha a organização estatal e redistribui suas funções entre novosorganismos não estatais. A principal inovação é a criação <strong>de</strong> uma “esfera pública nãoestatal”, para <strong>de</strong>signar espaços ou organizações que, embora exercen<strong>do</strong> funções públicas,<strong>de</strong>vem fazê-lo sob leis <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> (Pereira, 1995).O segun<strong>do</strong> grupo ocupa-se <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> formulação das políticas públicas -policy making - tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> discutir os mecanismos mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s a subordinar o Esta<strong>do</strong>ao interesse público. Ao contrário da abordagem anterior, que consi<strong>de</strong>rava o interessepúblico como da<strong>do</strong>, aqui trata-se <strong>de</strong> discutir a filtragem e seleção <strong>de</strong> interesses a seremcontempla<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>, envolven<strong>do</strong> a questão da distribuição <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r na <strong>de</strong>cisãopública.Esse campo é hoje fortemente influencia<strong>do</strong> pelo chama<strong>do</strong> neoinstitucionalismopara quem a reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é a busca <strong>de</strong> <strong>de</strong>signs ou formatos institucionais quefavoreçam a capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s governos captar o interesses <strong>do</strong>s cidadãos e agir conformeesses interesses. Em outros termos, <strong>de</strong>finir mecanismos ou estruturas pelas quaisgovernos possam ser induzi<strong>do</strong>s ou constrangi<strong>do</strong>s a trabalhar pelo interesse público.Essa corrente, em geral, analisa os mecanismos e as lógicas <strong>de</strong> micro<strong>de</strong>cisão que presi<strong>de</strong>mas relações entre cidadãos (eleitores), burocratas e políticos.Embora isso não seja especificamente trata<strong>do</strong> pela abordagem neoinstitucionalista,é preciso ressalvar que a noção <strong>de</strong> interesse público é historica e politicamente contextualizada,ou seja, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da concepção vigente <strong>de</strong> “direitos” e <strong>de</strong> “bem-comum”.Po<strong>de</strong>-se dizer que, nos marcos da teoria e das experiências <strong>de</strong>mocráticas mo<strong>de</strong>rnas, a<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> que seja interesse público é um processo político que envolve umaconcepção <strong>de</strong> bem-comum - politicamente pacta<strong>do</strong> e moralmente funda<strong>do</strong> - e umconjunto <strong>de</strong> regras ou procedimentos <strong>de</strong> julgamento a serem segui<strong>do</strong>s - pertinentes àquestão <strong>do</strong>s direitos (Mouffe, 1995). O conceito <strong>de</strong> “público”, assim entendi<strong>do</strong>, nadatem <strong>de</strong> neutro, inscreven<strong>do</strong>-se claramente no campo <strong>de</strong>mocrático.4. Essa corrente inspirou política e i<strong>de</strong>ologicamente as plataforma reformista <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte americanoBill Clinton.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>103

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