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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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Basta mencionar o estabeleci<strong>do</strong> no artigo 225 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral:“Art. 225. To<strong>do</strong>s têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>, bem<strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impon<strong>do</strong>-se ao Po<strong>de</strong>rPúblico e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações.§ 1º. Para assegurar a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito, incumbe ao Po<strong>de</strong>r Público:I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejoecológico das espécies e ecossistemas;II - preservar a diversida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> patrimônio genético <strong>do</strong> País efiscalizar as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>dicadas à pesquisa e manipulação <strong>de</strong> material genético;III - <strong>de</strong>finir, em todas as unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração, espaços territoriais e seus componentesa serem especialmente protegi<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> a alteração e a supressão permitidassomente através <strong>de</strong> lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong>satributos que justifiquem sua proteção;IV - exigir, na forma da lei, para instalação <strong>de</strong> obra ou ativida<strong>de</strong> potencialmentecausa<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> significativa <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong> meio ambiente, estu<strong>do</strong> prévio <strong>de</strong> impactoambiental, a que se dará publicida<strong>de</strong>;V - controlar a produção, a comercialização e o emprego <strong>de</strong> técnicas, méto<strong>do</strong>s esubstâncias que comportem risco para a vida, a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e o meio ambiente;VI - promover a educação ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino e a conscientizaçãopública para a preservação <strong>do</strong> meio ambiente;VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquemem risco sua função ecológica, provoquem a extinção <strong>de</strong> espécies ou submetam osanimais a cruelda<strong>de</strong>.”...Mas a realida<strong>de</strong> da vida urbana e rural tem mostra<strong>do</strong> pela imprensa e televisãoque não basta a existência <strong>de</strong> legislação mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> proteção ambiental, com seus mandamentosdirigi<strong>do</strong>s às autorida<strong>de</strong>s públicas das três esferas <strong>de</strong> governo, aos cidadãos e aosetor econômico. É indispensável que os órgãos competentes para atuar, <strong>de</strong> fato atuem;que a administração pública (fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal) exerça o respectivo po<strong>de</strong>r<strong>de</strong> policia administrativa (ambiental); e que o Município, na medida <strong>do</strong> interesse local,pratique a polícia ambiental em <strong>de</strong>fesa da saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s seus munícipes (CF, arts. 23, VI; 30,I, II e VII).É o momento em que a chamada polícia ambiental penetra no âmbito da vigilânciasanitária.Aqui, notamos que é <strong>de</strong>ficiente a regulamentação da matéria na esfera municipalou, melhor dizen<strong>do</strong>, que:a) falta aos órgãos municipais <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um marco <strong>de</strong> referência legal e operacionalpara agirem eficaz e efetivamente no meio ambiente; eb) faltam as condições <strong>de</strong> recursos humanos, financeiros e materiais paraexecutar a polícia ambiental ou a vigilância sanitária <strong>do</strong> meio ambiente (p. ex.: sãoinsuficientes o pessoal habilita<strong>do</strong> e os meios financeiros e materiais para o exercício da274 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

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