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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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fiscalização da poluição em todas as suas formas, <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento, da fabricação <strong>de</strong>produtos ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para o consumo humano).Cabe, também, lembrar a importância <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na conscientização dasocieda<strong>de</strong> na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio ambiente. A sua preservação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> nível <strong>de</strong>consciência da coletivida<strong>de</strong>. Aqui as práticas educativas <strong>de</strong>vem ser priorizadas.e) A tecnologia na assistência à saú<strong>de</strong>A incorporação tecnológica na assistência à saú<strong>de</strong> constitui hoje um aspecto a serconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> com muito cuida<strong>do</strong>, pois se <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> não se po<strong>de</strong> ignorar o seu benefíciopara a saú<strong>de</strong>, por outro não se po<strong>de</strong> esquecer o peso <strong>do</strong> capital em <strong>de</strong>trimento da saú<strong>de</strong>.A mesma tecnologia que po<strong>de</strong> salvar o indíviduo também po<strong>de</strong> estar sen<strong>do</strong>utilizada apenas a serviço <strong>do</strong> capital. Sabemos que quem <strong>de</strong>fine o grau <strong>de</strong> incorporaçãoda tecnologia na saú<strong>de</strong> são os seus produtores, jamais o paciente. A divulgação dasinovações farmacológicas e tecnológicas e a sua utilida<strong>de</strong> para a saú<strong>de</strong> são induzidaspelos seus fabricantes. Aqui a lei <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> se inverte, sen<strong>do</strong> a <strong>de</strong>manda induzidapela oferta. A propaganda <strong>de</strong> certos planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ven<strong>de</strong>n<strong>do</strong> antecipadamente examessofistica<strong>do</strong>s, induzin<strong>do</strong> o indivíduo a crer que sem tais exames não po<strong>de</strong>rá se protegercontra a <strong>do</strong>ença; a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medicamentos novos cuja eficácia é duvi<strong>do</strong>sa; arealização <strong>de</strong> exames <strong>de</strong>snecessários para manter a máquina em funcionamento e cobriro seu custo; a indução <strong>de</strong> que o que é mo<strong>de</strong>rno é melhor para a saú<strong>de</strong>, tu<strong>do</strong> isto <strong>de</strong>ve serconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> na regulação <strong>do</strong>s serviços e ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.O custo-benefício <strong>de</strong>ve ser analisa<strong>do</strong> sempre que se incorporar uma novatecnologia cara e sofisticada, pois a saú<strong>de</strong> pública jamais terá recursos suficientes paraenfrentar esse avanço tecnológico e nem temos a certeza <strong>de</strong> sua efetivida<strong>de</strong> em muitasocasiões.O Ministério da Saú<strong>de</strong> tem que avaliar a introdução <strong>de</strong> novas tecnologias emedicamentos a fim <strong>de</strong> evitar que sejam coloca<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> produtos nem sempreeficazes, ou cuja eficácia não se coaduna com o seu custo. A utilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> equipamento<strong>de</strong>ve ser avaliada sempre que se pensar em incorporar uma nova tecnologia em umhospital e a autorização para a fabricação <strong>de</strong> um equipamento ou um medicamento<strong>de</strong>ve levar em conta o bem protegi<strong>do</strong>, que é a vida humana 46 .Aqui também não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser pelo menos lembrada a questão daspatentes <strong>de</strong> medicamentos e outros insumos que interferem diretamente com a saú<strong>de</strong>.A regulação <strong>de</strong> tema tão relevante para as políticas públicas não foi <strong>de</strong>batida o suficienteem fóruns como os Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> forte pressão <strong>de</strong> lobbieseconômicos po<strong>de</strong>rosos, como a indústria farmacêutica.No presente caso, a Lei <strong>de</strong> Patentes, como é chama<strong>do</strong> o Código <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong>Industrial (Lei 9.279, <strong>de</strong> 14.05.96) não levou em conta a necessária conciliação que <strong>de</strong>ve46. “A indústria farmacêutica controla a cabeça <strong>do</strong> médico e este por sua vez, faz com que o consumi<strong>do</strong>r,ou seja, o paciente, ao receber uma primeira prescrição <strong>de</strong>senvolva o fenômeno da cascata negativa.Cada um <strong>de</strong> nós, ao receber uma prescrição, vai passar a sugerir isto para o amigo, para o vizinho, parao parente. Não é possível, isso não existe no Primeiro Mun<strong>do</strong>. Um cidadão inglês não faz isso, umcidadão americano também não”. Pronunciamento <strong>de</strong> José Rubens A. Bonfim, Presi<strong>de</strong>nte da Sobravimeno Seminário “O cidadão e a saú<strong>de</strong>”. publicação da Fundação Pedrosoo Horta, 1996.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>275

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