A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI
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Documentos da Antigüida<strong>de</strong> possuem, entremeadas com preceitos morais e religiosos,regras que implicam o reconhecimento da saú<strong>de</strong> como indispensável à dignida<strong>de</strong>humana. Existem normas relativas ao zelo exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong> profissional que cuida da <strong>do</strong>ençano Código <strong>de</strong> Hamurabi, direito babilônico e no Código <strong>de</strong> Manu, direito hindu, porexemplo 9 . Durante a Ida<strong>de</strong> Média, com o pre<strong>do</strong>mínio da religião, foi estabelecida aobrigação da carida<strong>de</strong>. A Igreja mantinha a responsabilida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong> ajuda aos<strong>de</strong>safortuna<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>sempenhava um papel prepon<strong>de</strong>rante no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>sestabelecimentos que lhes eram <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s. Tratava-se, entretanto, <strong>de</strong> obrigação moral.Nos últimos séculos <strong>de</strong>sse longo perío<strong>do</strong> histórico começa-se a observar uma lentainfiltração <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r comunal no funcionamento da assistência “pública” aos <strong>de</strong>sfavoreci<strong>do</strong>sque objetiva, também, a <strong>de</strong>fesa social, inician<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> transformaçãoda obrigação moral em <strong>de</strong>ver legal.A confluência <strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ais revolucionários <strong>do</strong> liberalismo, em suas vertentes políticae econômica, com o racionalismo <strong>do</strong> méto<strong>do</strong>, propulsores da revolução industrial,alterou radicalmente o comportamento social em relação à saú<strong>de</strong>. Um olhar sobre esseperío<strong>do</strong> po<strong>de</strong> explicar a construção <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong> assim:A urbanização, conseqüência imediata da industrialização no século XIX, foi, juntamentecom o próprio <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> processo industrial, causa da assunção peloEsta<strong>do</strong> da responsabilida<strong>de</strong> pela saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> povo. De fato, é inestimável o papel daproximida<strong>de</strong> espacial na organização das reivindicações operárias. Viven<strong>do</strong> nas cida<strong>de</strong>s,relativamente próximos, portanto, <strong>do</strong>s industriais, os operários passam a almejar padrão<strong>de</strong> vida semelhante. Conscientes <strong>de</strong> sua força potencial, <strong>de</strong>vida à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>les esua importância para a produção, organizam-se para reivindicar tal padrão. Entretanto,ce<strong>do</strong> o empresaria<strong>do</strong> percebeu que precisava manter os operários saudáveis para quesua linha <strong>de</strong> montagem não sofresse interrupção. Percebeu, também que, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> àproximida<strong>de</strong> espacial das habitações operárias, ele po<strong>de</strong>ria ser contamina<strong>do</strong> pelas<strong>do</strong>enças <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s. Tais conclusões induziram outra: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve seresponsabilizar pela saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> povo. É claro que para ele - empresário - o povo eraapenas os operários uma vez que os cuida<strong>do</strong>s individuais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> eram facilmentefinancia<strong>do</strong>s pelos industriais. Por outro la<strong>do</strong>, eles faziam também parte <strong>do</strong> povo quan<strong>do</strong>exigiam que o Esta<strong>do</strong> garantisse a ausência <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças contaminantes em seu meioambiente. E, como o Esta<strong>do</strong> liberal era instrumento <strong>do</strong> empresaria<strong>do</strong> nessa fase dasocieda<strong>de</strong> industrial, foi relativamente fácil a transferência das reivindicações operárias<strong>de</strong> melhores cuida<strong>do</strong>s sanitários, <strong>do</strong>s empresários para o Esta<strong>do</strong>. O processo contínuo<strong>de</strong> organização <strong>do</strong> operaria<strong>do</strong> promovi<strong>do</strong> a partir da conscientização <strong>de</strong> suas condições<strong>de</strong> trabalho e facilita<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação levou-o areivindicar que o Esta<strong>do</strong>, i<strong>de</strong>almente acima <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s industriais, se responsabilizassepela fiscalização das condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no trabalho.Outro olhar po<strong>de</strong>, contu<strong>do</strong>, explicar a construção <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>, pela gran<strong>de</strong>influência das idéias revolucionárias <strong>do</strong> liberalismo político <strong>do</strong> final <strong>do</strong> século XVIII.Como afirma Philippe Ligneau, os filósofos <strong>de</strong>sse século “persuadiram os dirigentesrevolucionários que apenas a carida<strong>de</strong> facultativa para com os infelizes é um sistemahumilhante e aleatório que não estava mais <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s e o espírito<strong>do</strong>s tempos mo<strong>de</strong>rnos” 10 . Assim, a discussão na Assembléia constituinte francesa <strong>de</strong>1791 apresentou conclusões muito próximas <strong>do</strong> conceito hodierno <strong>de</strong> direito á saú<strong>de</strong>.9. Veja-se os artigos 218 e 219 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Hamurabi e o artigo 695 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Manu.10. Cf. Ligneau, P. Droit <strong>de</strong> la protection sanitaire et sociale. Paris, Berger-Levrault, 1980.p 69.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>189