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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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Direito Sanitário:Inovação Teórica e Novo Campo <strong>de</strong> TrabalhoSueli Gan<strong>do</strong>lfi DallariPaulo Antonio <strong>de</strong> Carvalho FortesA construção <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>; Saú<strong>de</strong> e direitos humanos; Direito sanitário:conceito e evolução; Ensino, pesquisa e prática <strong>do</strong> Direito Sanitário.A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SAÚDEO reconhecimento <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>, nas socieda<strong>de</strong>s contemporâneas, têm si<strong>do</strong>objeto <strong>de</strong> polêmicas envolven<strong>do</strong> políticos, advoga<strong>do</strong>s, cientistas sociais, economistas eprofissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Dicute-se, especialmente, a eficácia <strong>do</strong> argumento jurídico emrelação aos direitos sociais e as externalida<strong>de</strong>s que não po<strong>de</strong>m ser internalizadas naavaliação da saú<strong>de</strong> enquanto bem econômico. Entretanto, nos novos Esta<strong>do</strong>s e naquelesradicalmente reforma<strong>do</strong>s 1 , assim como nas socieda<strong>de</strong>s mais tradicionais e <strong>de</strong>senvolvidas,existe interesse inafastável no tratamento da saú<strong>de</strong> como direito. De fato, auniversalização <strong>do</strong> acesso às ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> - componente essencial <strong>do</strong> direitoà saú<strong>de</strong> - é tema da pauta <strong>de</strong> reivindicações populares e <strong>de</strong> fora científicos, tanto nosEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América 2 quanto na África <strong>do</strong> Sul 3 .Para que se possa compreen<strong>de</strong>r a argumentação atual, distinguin<strong>do</strong> as razões <strong>de</strong>ambos os la<strong>do</strong>s - por vezes antagônicos - da polêmica, é preciso examinar o aparecimentoe a evolução <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> direito à saú<strong>de</strong>. Muito já se escreveu a respeito daconceituação da saú<strong>de</strong> durante a história da humanida<strong>de</strong>. Entretanto, o reconhecimento<strong>de</strong> que a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma população está relacionada às suas condições <strong>de</strong> vida e <strong>de</strong> queos comportamentos humanos po<strong>de</strong>m constituir-se em ameaça à saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> povo e,consequentemente à segurança <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, presente já no começo <strong>do</strong> século XIX, ficaclaramente estabeleci<strong>do</strong> ao témino da chamada “II Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial”. Semdúvida, a experiência <strong>de</strong> uma guerra apenas vinte anos após a anterior, provocada pelasmesmas causas que haviam origina<strong>do</strong> a pre<strong>de</strong>cessora e, especialmente, com capaci-1. Veja-se, por exemplo, a Constituição portuguesa <strong>de</strong> 1972 e a Constituição da República <strong>do</strong> Gabão <strong>de</strong>1975.2. Freqüentemente referida nas reuniões anuais da American Public Health Association durante os últimos<strong>de</strong>cênios, foi concretizada no Presi<strong>de</strong>nt’s Report to the American People, <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993.3. Especialmente abordada durante as discussões da nova Bill of Rights sul-africana.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>187

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