12.07.2015 Views

A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

nenhuma <strong>de</strong>las reincluir o Ministério da Saú<strong>de</strong> no CNSP, o que não faz senti<strong>do</strong>,consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o seu papel <strong>de</strong> Direção Nacional <strong>do</strong> SUS.A regulação neste campo merece atenção rigorosa <strong>do</strong>s nossos legisla<strong>do</strong>res, pois éuma área com pouco controle <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, embora a socieda<strong>de</strong> venha reclaman<strong>do</strong> a suaatuação.E para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o seu direito em área com tão pouco controle, os consumi<strong>do</strong>restêm frequenta<strong>do</strong> os tribunais para fazer valer o seu direito.Assim, urge estabelecer critérios que: a) tornem transparente a composição <strong>de</strong>preços <strong>do</strong>s planos e seguros-saú<strong>de</strong>; b) exijam uma cobertura mínima <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong>finidapelos órgãos públicos competentes e não pelas próprias segura<strong>do</strong>ras, conforme temsi<strong>do</strong> preconiza<strong>do</strong>; e c) <strong>de</strong>finam a natureza jurídica <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>.São ou não contratos <strong>de</strong> seguro? Se obrigam ou não a reservas técnicas, ao resseguro,cosseguro? 38 .Temos conhecimento que tramitam no Congresso Nacional <strong>do</strong>is projetos <strong>de</strong> leisobre o assunto: um que cuida da regulação <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (Projeto <strong>de</strong> Lei 4425/94 e apensos)e outro que trata <strong>do</strong> ressarcimento ao Po<strong>de</strong>r Público das <strong>de</strong>spesas havidascom beneficiários <strong>de</strong> planos e seguro-saú<strong>de</strong> 39 .A regulação <strong>de</strong> assunto tão relevante não po<strong>de</strong> ser realizada sem audiência <strong>de</strong>to<strong>do</strong>s os segmentos envolvi<strong>do</strong>s, principalmente o Ministério da Saú<strong>de</strong>, a quem cabe<strong>de</strong>finir a política nacional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> 40 .38. O Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina editou em 11-11-93 a Resolução 1.401 obrigan<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s quecomercializam planos e seguros saú<strong>de</strong> a garantir o atendimento a todas as enfermida<strong>de</strong>s relacionadasno Código Internacional <strong>de</strong> Doenças da Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>.39. Começan<strong>do</strong> pelo segun<strong>do</strong>, o projeto <strong>de</strong> ressarcimento, po<strong>de</strong>mos afirmar que esta questão vem sen<strong>do</strong>discutida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991, em diversos fóruns, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> leis estaduais e municipais isoladas.Muitos alegam que não tem fundamento jurídico o menciona<strong>do</strong> ressarcimento.Ora, tanto tem fundamento que a Lei 8.212/91 (Lei Orgânica da Segurida<strong>de</strong> Social) em seu artigo 27,parágrafo único, fez tal <strong>de</strong>terminação com relação às segura<strong>do</strong>ras que comercializam o seguro obrigatório<strong>de</strong> veículos, estipulan<strong>do</strong> que 50% <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> prêmio recolhi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> no Fun<strong>do</strong>Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para o financiamento <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, uma vez que a maioria daspessoas aci<strong>de</strong>ntadas são atendidas em hospitais públicos, embora tenham pago um seguro-obrigatóriopara segura<strong>do</strong>ras privadas arcarem com os custos <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>spesas.A questão é simples: bastaria a aprovação da lei no Congresso Nacional para que as entida<strong>de</strong>s públicaspu<strong>de</strong>ssem, todas elas, passar a receber o reembolso <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas.Quanto ao projeto <strong>de</strong> lei que trata da regulação <strong>do</strong>s planos e seguro-saú<strong>de</strong>, o substitutivo mantémdiversas distorções existentes na prática.Não coíbe a exclusão abusiva <strong>de</strong> diversas enfermida<strong>de</strong>s, mantém limites máximos <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> internação,não <strong>de</strong>lega nenhuma competência normativa ao Ministério da Saú<strong>de</strong> nem o integra no CNSP, emboraacrescente diversos representantes (seis) das entida<strong>de</strong>s nacionais representativas das medicinas <strong>de</strong> grupo,segura<strong>do</strong>ras, cooperativas etc., não fixa prazo máximo para as carências, não fornece nenhuma proteçãoao i<strong>do</strong>so, permitin<strong>do</strong> que as entida<strong>de</strong>s segura<strong>do</strong>ras aumentem o valor das mensalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com o aumento da ida<strong>de</strong> <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, ainda que o i<strong>do</strong>so tenha, quan<strong>do</strong> jovem, celebra<strong>do</strong> o seu contrato<strong>de</strong> seguro.Fixa um mínimo <strong>de</strong> exigência para a concessão <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> funcionamento da entida<strong>de</strong>, que seráatribuição <strong>do</strong> Ministério da Fazenda e não <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>, o único que tem condições <strong>de</strong> aferir,perante as segura<strong>do</strong>ras, se as instalações e os equipamentos são a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, se os recursos humanossão qualifica<strong>do</strong>s etc.Mantém a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cooperativas médicas comercializarem seguros e planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, o queentra em conflito com o artigo 192, II, da CF. Não trata das reservas financeiras.Cria uma comissão consultiva no âmbito <strong>do</strong> CNSP composta por representantes da área.270 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!