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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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O Po<strong>de</strong>r Regulamenta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>sobre as Ações e os Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Lenir SantosINTRODUÇÃOO presente estu<strong>do</strong> se propõe a analisar, ainda que nos seus lineamentos básicos, opo<strong>de</strong>r regula<strong>do</strong>r, ou regulamenta<strong>do</strong>r, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> sobre as ações e os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>executa<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público e pela iniciativa privada, e sobre outras ativida<strong>de</strong>s que,<strong>de</strong> alguma forma, interferem na saú<strong>de</strong> individual e coletiva.Inicialmente, convém esclarecer que os termos e expressões regulação, regular, po<strong>de</strong>rregula<strong>do</strong>r, regulamentação, regulamentar, po<strong>de</strong>r regulamentar, normatizar, elaborar normas,norma regulamenta<strong>do</strong>ra e outras <strong>do</strong> gênero — habitualmente usa<strong>do</strong>s em leis e, algumasvezes, na Constituição — indicam que o Po<strong>de</strong>r Público (Legislativo e Executivo) po<strong>de</strong>(em muitos casos, <strong>de</strong>ve) atuar normativamente na salvaguarda <strong>do</strong>s interesses dacoletivida<strong>de</strong> e, para isso, impon<strong>do</strong> condicionamentos administrativos à ativida<strong>de</strong>individual ou <strong>de</strong> um setor isola<strong>do</strong> da socieda<strong>de</strong>.No rigor terminológico e conceitual, norma regulamenta<strong>do</strong>ra é mais que regulamentoe se refere a assuntos previstos na Constituição (reserva <strong>de</strong> lei), sujeitos a regulaçãoou regulamentação por lei. A regulamentação, normalmente praticada pelo chefe<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, nas três esferas <strong>de</strong> governo, mediante expedição <strong>de</strong> regulamento,está sempre subordinada à lei, enquanto a norma regulamenta<strong>do</strong>ra é uma regraconsubstanciada em lei e <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> preceito constitucional 1 .É oportuno lembrar, aqui, a expressão norma regulamenta<strong>do</strong>ra empregada pelaConstituição, nos seus artigos 5º, LXXI e 105, I, “h”, neste último até como expressãoabrangente <strong>de</strong> elaboração normativa <strong>de</strong> instâncias administrativas, e a expressão normaspara regular usada no artigo 15, XI, da Lei 8.080, <strong>de</strong> 19.9.90 (Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong>)Embora, a tradição da técnica legislativa e administrativa tenha manti<strong>do</strong> o ato <strong>de</strong>regulamentar na órbita <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, usan<strong>do</strong> os termos regulamentação eregulamento para <strong>de</strong>signar o ato normativo da Administração subordina<strong>do</strong> à lei, vamosempregar indistintamente os termos regulação e regulamentação para exprimir tanto anormação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> lei e com base em preceito constitucional, como os regulamentos<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo.1 Pelo artigo 84, IV, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, o chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo tem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> expedir <strong>de</strong>cretose regulamentos para a fiel execução das leis. Todavia o po<strong>de</strong>r regulamentar <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Executivo nãopo<strong>de</strong> <strong>de</strong>sbordar os limites da lei. Assim, não tem lugar no nosso Direito o <strong>de</strong>creto autônomo.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>241

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