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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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tornava mais eficiente o governo da socieda<strong>de</strong>, evitan<strong>do</strong>-se a discórdia excessiva e,conseqüentemente, a <strong>de</strong>sagregação da unida<strong>de</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r 16 .O individualismo permaneceu a característica <strong>do</strong>minante nas socieda<strong>de</strong>s reaisou históricas que suce<strong>de</strong>ram àquelas diretamente forjadas nas revoluções burguesas.Nem mesmo o socialismo ou as chamadas “socieda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> bem-estar” eliminaram apre<strong>do</strong>minância <strong>do</strong> individualismo, uma vez que são indivíduos os titulares <strong>do</strong>s direitoscoletivos, tais como a saú<strong>de</strong> ou a educação. Justifica-se a reivindicação encetada pelosmarginaliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> seus direitos humanos frente à coletivida<strong>de</strong>, porque os bens por elaacumula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>rivaram <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os membros <strong>de</strong>ssa coletivida<strong>de</strong>. Osindivíduos têm, portanto, direitos <strong>de</strong> crédito em relação ao Esta<strong>do</strong> - representante jurídicoda socieda<strong>de</strong> política. Assim, embora o individualismo permaneça como principalcaracterística <strong>do</strong>s direitos humanos enquanto direitos subjetivos, são estabeleci<strong>do</strong>s diferentespapéis para o Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s da opção política pelo liberalismo ou pelosocialismo. De fato, para a <strong>do</strong>utrina liberal o po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser nitidamentelimita<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> clara separação entre as funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e o papel reserva<strong>do</strong> aosindivíduos. Tradicionalmente, as funções típicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> restringiam-se à preservaçãoda or<strong>de</strong>m, da moralida<strong>de</strong> e da saú<strong>de</strong> públicas 17 . Já o socialismo, impressiona<strong>do</strong> com osefeitos sociais da implementação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> liberal - e <strong>do</strong> egoísmo capitalista que lheserviu <strong>de</strong> corolário - magistralmente apresenta<strong>do</strong>s por Charles Dickens 18 , por exemplo,reivindicava para o Esta<strong>do</strong> papel radicalmente oposto. Com efeito, os socialistas <strong>do</strong>século <strong>de</strong>zenove <strong>luta</strong>vam para que o Esta<strong>do</strong> interviesse ativamente na socieda<strong>de</strong> paraterminar com as injustiças econômicas e sociais. Entretanto, nem mesmo os socialistasignoraram o valor das liberda<strong>de</strong>s clássicas, <strong>do</strong> respeito aos direitos individuais <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>sna Constituição.O mun<strong>do</strong> contemporâneo vive a procura <strong>do</strong> difícil equilíbrio entre tais papéisheterogêneos, hoje, indubitavelmente, exigência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>mocrático. Todavia, oprocesso <strong>de</strong> internacionalização da vida social acrescentou mais uma dificulda<strong>de</strong> àconsecução <strong>de</strong>ssa estabilida<strong>de</strong>: os direitos cujo sujeito não é mais apenas um indivíduoou um conjunto <strong>de</strong> indivíduos, mas, to<strong>do</strong> um grupo humano ou a própria humanida<strong>de</strong>.Bons exemplos <strong>de</strong> tais direitos <strong>de</strong> titularieda<strong>de</strong> coletiva são o direito ao <strong>de</strong>senvolvimento 19e o direito ao meio-ambiente sadio 20 . Ora, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conflito entre os direitos <strong>de</strong>uma <strong>de</strong>terminada pessoa e os direitos pertencente ao conjunto da coletivida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> serimediatamente evi<strong>de</strong>nciada e, talvez, os totalitarismos <strong>do</strong> século vinte, supostamenteprivilegian<strong>do</strong> os direitos <strong>de</strong> um povo e, nesse nome, ignoran<strong>do</strong> os direitos <strong>do</strong>s indivíduos,sejam o melhor exemplo <strong>de</strong> uma das faces da moeda. A outra face po<strong>de</strong> ser retratada na<strong>de</strong>struição irreparável <strong>do</strong>s recursos naturais necessários à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vidahumana <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> pre<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> absoluto direito individual à proprieda<strong>de</strong>.A lei é inquestionavelmente reconhecida como indispensável à afirmação hodierna<strong>do</strong>s direitos humanos. Isto é, apesar <strong>do</strong> gran<strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> político abriga<strong>do</strong> na expressãodireitos humanos - responsável pelo interesse primário <strong>do</strong>s filósofos - foi necessária a16. Cf. Aron, R. Le spectateur engagé. Paris, Gallimard, 1981.p.289-91.17. funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-polícia, enumeradas no art.356 da Constituição francesa <strong>de</strong> 1795 (termi<strong>do</strong>riana, <strong>de</strong> 5fruti<strong>do</strong>r, ano III)18. Como em Oliver Twist.19. Objeto da Declaração sobre o direito ao <strong>de</strong>senvolvimento, a<strong>do</strong>tada pela Assembléia Geral da ONU em4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1986.20. Objeto da Declaração <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1992, da ONU.192 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

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