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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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A partir daí, <strong>de</strong>finiu-se um currículo básico e <strong>de</strong>cidiu-se organizar um semináriopara o qual seriam convida<strong>do</strong>s professores estrangeiros com experiência no ensino <strong>do</strong>direito sanitário para discutir e avaliar o curriculum proposto. No seminário realiza<strong>do</strong>houve consenso quanto à pertinência da maioria <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s programa<strong>do</strong>s, salvoaqueles mais liga<strong>do</strong>s à reivindicação <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>: ética da saú<strong>de</strong>, filosofia esociologia <strong>do</strong> direito sanitário. Em outras palavras, os especialistas estrangeirosaceitavam com facilida<strong>de</strong> a idéia <strong>de</strong> ensinar o direito da saú<strong>de</strong> pública, contu<strong>do</strong>, apresentavamcerto <strong>de</strong>sconforto frente à hipótese <strong>de</strong> incluir o direito à saú<strong>de</strong>, passan<strong>do</strong>, assim,a ensinar direito sanitário. Um da<strong>do</strong> interessante é que o programa apresenta<strong>do</strong> pelosbrasileiros acabou por servir <strong>de</strong> base a reformas curriculares em alguns centrosuniversitários franceses e foi implanta<strong>do</strong> regularmente na Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo,a partir <strong>de</strong> 1989.Em outra linha <strong>de</strong> trabalho, visan<strong>do</strong> a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s multidisciplinaresem mol<strong>de</strong>s não previstos na Universida<strong>de</strong>, o mesmo grupo <strong>de</strong>cidiu criar uma socieda<strong>de</strong>civil sem fins lucrativos, cuja caracterização estatutária era ser prioritariamente um“órgão científico <strong>de</strong> apoio ao ensino, à divulgação, pesquisa e prestação <strong>de</strong> serviços àcomunida<strong>de</strong>, tanto da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, quantoda <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo” 43 . Entretanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>institucionalização <strong>de</strong> grupos interdisciplinares era compartilhada por muitos segmentosuniversitários no final da década <strong>de</strong> oitenta e a Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, ao reformarseus Estatutos em 1988, ofereceu abrigo aos Núcleos <strong>de</strong> Apoio, cria<strong>do</strong>s “com o objetivo <strong>de</strong>reunir especialistas <strong>de</strong> um ou mais órgãos e Unida<strong>de</strong>s em torno <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> pesquisaou <strong>de</strong> pós-graduação <strong>de</strong> caráter interdisciplinar” 44 . Por meio da primeira Resolução <strong>do</strong>Magnífico Reitor <strong>de</strong>stinada à criação <strong>de</strong> núcleos <strong>de</strong> apoio à pesquisa, foi cria<strong>do</strong> o Núcleo<strong>de</strong> Pesquisas em Direito Sanitário (Nap-DISA), origina<strong>do</strong> em proposta apresentada àPró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisas da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo pelo CEPEDISA 45 e <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>a dar apoio à pesquisa em Direito Sanitário 46 .Outra ativida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, prioritária, foi a criação <strong>de</strong> um banco<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s da legislação sanitária nacional, incluin<strong>do</strong> leis e atos administrativos das trêsesferas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r político, <strong>de</strong> interesse para a saú<strong>de</strong>. Nesse senti<strong>do</strong> foi firma<strong>do</strong> convêniocom a Organização Panamericana <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, fazen<strong>do</strong> <strong>do</strong> CEPEDISA o CentroCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Base <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s LEYES para o Brasil. O projeto piloto para implantação<strong>de</strong>ssa base implicou a sistematização da legislação inci<strong>de</strong>nte no Município <strong>de</strong> São Paulo.Para tanto foram instituí<strong>do</strong>s Centros Informa<strong>do</strong>res no Ministério da Saú<strong>de</strong>, na Secretaria<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo,to<strong>do</strong>s com responsabilida<strong>de</strong> pelo ingresso das informações <strong>de</strong> interesse para a saú<strong>de</strong>originadas em seu nível <strong>de</strong> governo. Um projeto experimental, para avaliação por parte<strong>do</strong>s usuários das informações fornecidas pelos Centros Informa<strong>do</strong>res, começou a sertesta<strong>do</strong> em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995, nos vários Centros Informa<strong>do</strong>res.A par disso, <strong>de</strong>u-se também gran<strong>de</strong> ênfase ao ensino <strong>do</strong> Direito Sanitário realizan<strong>do</strong>-se<strong>do</strong>s cursos <strong>de</strong> especialização para alunos provenientes <strong>de</strong> diversas formaçõesprofissionais, uma vez que a formação <strong>de</strong> especialistas em Direito Sanitário é uma43. Cf. Estatuto <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s e Pesquisas <strong>de</strong> Direito Sanitário-CEPEDISA, art. 1º.44. Cf. Estatuto da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, art.7º.45. Cf. Resolução nº 3.658, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1990, <strong>do</strong> Magnífico Reitor da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.46. Regimento <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Pesquisas em Direito Sanitário da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, art. 2º.200 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

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