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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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e fiscalização das ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. É através da vigilância sanitária que asautorida<strong>de</strong>s administrativas sanitárias manejam os seus po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> impor limites,encargos e sujeições ao exercício <strong>de</strong> direitos individuais e coletivos, com base na lei 17 .A Portaria <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong> n. 1.565, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994, que <strong>de</strong>finiuo Sistema Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária e esclareceu sobre a distribuição <strong>de</strong>competência material e legislativa da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>sMunicípios, dispôs, em seu artigo 2º, “que pela inter<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong> e <strong>do</strong><strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ações, a vigilância sanitária e a vigilância epi<strong>de</strong>miológica sãoconsi<strong>de</strong>radas, conceitualmente, como vigilância em saú<strong>de</strong>, implican<strong>do</strong> compromisso solidário <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Público e da socieda<strong>de</strong> na proteção e <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida”.A amplitu<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s da vigilância sanitária se revela nos enuncia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>sartigos 3º e 6º da mencionada Portaria:“Artigo 3º. Enten<strong>de</strong>-se por vigilância sanitária o conjunto <strong>de</strong> ações capaz <strong>de</strong>:I. eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> indivíduo e dacoletivida<strong>de</strong>;II. intervir nos problemas sanitários <strong>de</strong>correntes da produção, distribuição,comercialização e uso <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> capital e consumo, e da prestação <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> interesse da saú<strong>de</strong>; eIII.exercer a fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores queinterferem na sua qualida<strong>de</strong>, abrangen<strong>do</strong> os processos e ambientes <strong>de</strong>trabalho, a habitação e o lazer.Parágrafo único. As ações <strong>de</strong> vigilância sanitária enunciadas neste artigo incluemnecessariamente:a) as medidas <strong>de</strong> interação da política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com as políticas econômicas esociais cujos resulta<strong>do</strong>s constituem fatores <strong>de</strong>terminantes e condicionantes <strong>do</strong>nível <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da população;b) as medidas <strong>de</strong> interação <strong>do</strong>s profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em entida<strong>de</strong>s governamentaise não governamentais <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e cidadania;c) o controle <strong>de</strong> todas as etapas e processos, da produção ao uso <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>capital e <strong>de</strong> consumo e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, que, direta ou indiretamente,se relacionem com a saú<strong>de</strong>, com vistas à garantia da sua qualida<strong>de</strong>; ed) as ações <strong>de</strong>stinadas à promoção e proteção da saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r submeti<strong>do</strong>aos riscos e agravos advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s processos e ambiente <strong>de</strong> trabalho.Art. 6º. São os seguintes os campos on<strong>de</strong> se exercerá, nas três esferas <strong>de</strong> governo <strong>do</strong> SistemaUnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e segun<strong>do</strong> a respectiva competência legal, a ação <strong>de</strong> vigilância sanitária:I. proteção <strong>do</strong> ambiente e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustenta<strong>do</strong>;17. “Nós temos problema <strong>de</strong> legislação? Eu acredito que não. Nós temos uma legislação até a<strong>de</strong>quada paramedicamentos. Ela po<strong>de</strong> ser aperfeiçoada como por exemplo em caso <strong>do</strong>s genéricos em vários outrosaspectos, mas a legislação é. interessante, e tecnicamente boa. Então o problema é <strong>de</strong> cumprimento<strong>de</strong>sta legislação, cumprimento por aqueles que produzem, por aqueles que comercializam e por aquelesque tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir isso, ou seja, o governo <strong>de</strong> uma maneira geral, o Esta<strong>do</strong>fundamentalmente o órgão <strong>de</strong> fiscalização — a vigilância sanitária. Entretanto, o que tem aconteci<strong>do</strong>nos últimos tempos é o <strong>de</strong>srespeito à legislação ou um esforço <strong>de</strong> <strong>de</strong>sregulamentação <strong>do</strong> setor eliminan<strong>do</strong>aquilo que já existe na legislação”. Palestra proferida por Eliane Gan<strong>do</strong>lf, representante <strong>do</strong> IDEC noSeminário “O cidadão e a saú<strong>de</strong>”, <strong>do</strong>cumento da Fundação Pedrosoo Horta, 1996.250 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

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