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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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Observa<strong>do</strong> como direito individual, o direito à saú<strong>de</strong> privilegia a liberda<strong>de</strong> emsua mais ampla acepção. As pessoas <strong>de</strong>vem ser livres para escolher o tipo <strong>de</strong> relaçãoque terão com o meio ambiente, em que cida<strong>de</strong> e que tipo <strong>de</strong> vida preten<strong>de</strong>m viver, suascondições <strong>de</strong> trabalho e, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>entes, o recurso médico-sanitário que procurarão, otipo <strong>de</strong> tratamento a que se submeterão entre outros. Note-se, porém, que ainda sob aótica individual o direito à saú<strong>de</strong> implica a liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para<strong>de</strong>terminar o tratamento. Ele <strong>de</strong>ve, portanto, po<strong>de</strong>r escolher entre todas as alternativasexistentes aquela que, em seu enten<strong>de</strong>r, é a mais a<strong>de</strong>quada. É óbvio, então, que a efetivaliberda<strong>de</strong> necessária ao direito à saú<strong>de</strong> enquanto direito subjetivo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> grau <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. De fato, unicamente no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> sócio,econômica e culturalmente o indivíduo é livre para procurar um completo bem-estarfísico, mental e social e para, a<strong>do</strong>ecen<strong>do</strong>, participar <strong>do</strong> estabelecimento <strong>do</strong> tratamento.Examina<strong>do</strong>, por outro la<strong>do</strong>, em seus aspectos sociais, o direito à saú<strong>de</strong> privilegiaa igualda<strong>de</strong>. As limitações aos comportamentos humanos são postas exatamente paraque to<strong>do</strong>s possam usufruir igualmente as vantagens da vida em socieda<strong>de</strong>. Assim, parapreservar-se a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s é necessário que ninguém possa impedir outrem <strong>de</strong>procurar seu bem-estar ou induzí-lo a a<strong>do</strong>ecer. Essa é a razão das normas jurídicas queobrigam à vacinação, à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento <strong>de</strong> certas<strong>do</strong>enças, à <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>teriora<strong>do</strong>s e, também, ao controle <strong>do</strong> meioambiente, das condições <strong>de</strong> trabalho. A garantia <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>mesmo nível a to<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>les necessitam também respon<strong>de</strong> à exigência da igualda<strong>de</strong>.É claro que enquanto direito coletivo, a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> igualmente <strong>do</strong> estágio <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Apenas o Esta<strong>do</strong> que tiver o seu direito ao <strong>de</strong>senvolvimentoreconheci<strong>do</strong> e assegura<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá garantir as mesmas medidas <strong>de</strong> proteção e iguaiscuida<strong>do</strong>s para a recuperação da saú<strong>de</strong> para to<strong>do</strong> o povo.O direito à saú<strong>de</strong> ao apropriar-se da liberda<strong>de</strong> e da igualda<strong>de</strong> caracteriza-se peloequilíbrio instável <strong>de</strong>sses valores. A história da humanida<strong>de</strong> é farta <strong>de</strong> exemplos <strong>de</strong>movimentos pendulares que ora buscam a liberda<strong>de</strong>, ora a igualda<strong>de</strong>. Os homens sempretiveram a consciência <strong>de</strong> que para nada serve a igualda<strong>de</strong> sob o jugo <strong>do</strong> tirano e <strong>de</strong> quea liberda<strong>de</strong> só existe entre iguais. Sem dúvida, a evolução <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e oreconhecimento da responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no que respeita à saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> povo muitocontribuíram na construção <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>, que não pô<strong>de</strong>, entretanto, prescindir daevolução <strong>do</strong>s movimentos que reivindicavam direitos humanos.SAÚDE E DIREITOS HUMANOSUma interessante alegoria foi apresentada por Paul Sieghart 11 , para explicar aexistência <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> normas internacionais referidas aos direitos humanos. Elapo<strong>de</strong> ser assim resumida:Supon<strong>do</strong>-se pacífica a afirmação <strong>de</strong> que os Esta<strong>do</strong>s contemporâneos sejam funda<strong>do</strong>sno consentimento <strong>de</strong> seus membros, que concordam sobre as regras mínimas que<strong>de</strong>vem governar seus próprios comportamentos para o bem-comum, observa-se anecessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar, da água, <strong>do</strong> alimento e <strong>do</strong> abrigo para que Adão sobrevivesse. A11. Cf. Sieghart, P. The lawful rights of mankind. Oxford, Oxford University Press, 1986.p.3-11190 SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>

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