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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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maternida<strong>de</strong>, à infância, à a<strong>do</strong>lescência e à velhice, <strong>de</strong> proteção ao ambiente <strong>de</strong> trabalhoetc., amplian<strong>do</strong>, assim, o horizonte da regulação.Quan<strong>do</strong> se fala em po<strong>de</strong>r regula<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não se po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fora <strong>do</strong>campo regula<strong>do</strong> a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, hoje consubstanciada no Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r - CDC (Lei 8.078, <strong>de</strong> 11.9.90).A Constituição, ao tratar da Or<strong>de</strong>m Econômica e Financeira, <strong>de</strong>stacou a <strong>de</strong>fesa<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r como um <strong>do</strong>s seus princípios básicos (art. 170, V).O CDC tem por fim proteger as relações <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> bens e serviços. Sãonormas que interferem nas relações <strong>de</strong> consumo na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> uma das partes, oconsumi<strong>do</strong>r.O próprio Po<strong>de</strong>r Público (Ministério Público, União, Esta<strong>do</strong>s, Municípios, DistritoFe<strong>de</strong>ral, entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração pública direta e indireta, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r) está legitima<strong>do</strong> para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os direitos einteresses <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.Cabe aqui abrir um parêntese para dizer que enten<strong>de</strong>mos não ser o CDC aplicávelàs relações <strong>do</strong> cidadão com as ações e os serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (SUS).Por que assim pensamos, embora muitos entendam exatamente <strong>de</strong> formacontrária? Para nós, o CDC protege a relação <strong>de</strong> compra e venda, o contrato oneroso.Ora, no SUS não existe esta relação comutativa, pois os serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> nãopo<strong>de</strong>m ser caracteriza<strong>do</strong>s como “qualquer ativida<strong>de</strong> fornecida no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo,mediante remuneração, inclusive <strong>de</strong> natureza bancária, financeira, <strong>de</strong> crédito e securitária” (art.3º , § 2º, CDC). Logo, os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> oferta<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público não secaracterizam como “ativida<strong>de</strong> fornecida no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo, medianteremuneração”. Embora o CDC mencione, em seu artigo 22, que “os órgãos públicos, por siou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma <strong>de</strong>empreendimento, são obriga<strong>do</strong>s a fornecer serviços a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, eficientes, seguros e, quanto aosessenciais, contínuos”, enten<strong>de</strong>mos tratar-se <strong>de</strong> serviços públicos que po<strong>de</strong>m serconcedi<strong>do</strong>s ou permiti<strong>do</strong>s e que são remunera<strong>do</strong>s diretamente pelo cidadão, mediantepagamento <strong>de</strong> taxa ou tarifa, o que não é o caso da saú<strong>de</strong> e da educação.Mas, ainda que não o CDC não se aplique às ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<strong>de</strong> qualquer forma, o CDC é um importante instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>cidadão nas suas relações <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser aplica<strong>do</strong> nos serviços priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>, mormente no tocante aos planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e ao seguro-saú<strong>de</strong> 35 .35. No Seminário “O cidadão e a saú<strong>de</strong>” (Doc. Fundação Pedroso o Horta, 1996), mencionou-se aimportância <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Cabe <strong>de</strong>stacar o pronunciamento <strong>de</strong> CleribertoVenâncio Pereira, representante <strong>do</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Medicina e <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral SaraivaFelipe, respectivamente: “Nessa questão <strong>de</strong> regulamentação, encaro o IDEC como uma função muitoimportante assim como o PROCOM, nós temos que procurar sempre encentivar o cidadão, reclamar <strong>de</strong>produtos ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s etc.”“Eu acho que falta à população brasileira atuação <strong>de</strong> órgãos como IDEC, que pu<strong>de</strong>ssem trabalharprimeiro contrarian<strong>do</strong> a ocultação da informação pelas autorida<strong>de</strong>s, ou seja, a informação vista nãocomo concessão, como beneplácito, mas como um direito, e rompen<strong>do</strong> o pacto perverso entre os órgãosregula<strong>do</strong>res e as empresas interessadas. É óbvio que há pressão organizada e o Congresso fica cada vezmais sujeito ao lobby das partes interessadas, das empresas interessadas, com um acompanhamento alicontínuo, com informação escrita, bombar<strong>de</strong>an<strong>do</strong> os gabinetes”.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>265

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