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A luta do CEBES - Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

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sangue etc. <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r aos reclamos sociais, não se admitin<strong>do</strong> que questões<strong>de</strong>ssa relevância fiquem submetidas a pressões <strong>de</strong> grupos econômicos nacionaise internacionais em <strong>de</strong>trimento da consecução <strong>do</strong>s objetivos nacionais <strong>de</strong>erradicar as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais e regionais, a pobreza e a marginalização;h) que a regulação no campo da saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve levar em conta outras fontes <strong>de</strong>direito como: acor<strong>do</strong>s e trata<strong>do</strong>s internacionais; acor<strong>do</strong>s coletivos <strong>de</strong> trabalho(questões que digam respeito à saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e ambiente <strong>de</strong> trabalho);contratos e convênios, principalmente na área <strong>do</strong> meio ambiente; <strong>de</strong>cisõesjudiciais (principalmente no tocante aos planos e aos seguros-saú<strong>de</strong>, erromédico etc.); acor<strong>do</strong>s entre os gestores <strong>do</strong> SUS, a iniciativa privada e oscidadãos, <strong>de</strong>ntre outros;i) que os conselhos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, as comissões intergestores bipartites, as comissõesintergestores tripartites, as comissões intersetoriais são fóruns apropria<strong>do</strong>spara a fixação <strong>de</strong> metas, <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>(expressões da regulação) e da socieda<strong>de</strong> na construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>justa e igualitária no campo da saú<strong>de</strong>;j) que o Esta<strong>do</strong>, na sua função legislativa, há <strong>de</strong> observar os preceitos constitucionaise as competências <strong>de</strong> cada entida<strong>de</strong> política (União, Esta<strong>do</strong>s-membrose Municípios), sen<strong>do</strong> a competência para legislar sobre saú<strong>de</strong> concorrente (aUnião edita normas gerais, os Esta<strong>do</strong>s e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral as suplementam eos Municípios têm competência própria para complementar e suplementar alegislação estadual e fe<strong>de</strong>ral, no que couber, a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao interesse local);l) que a competência para a execução <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (competênciamaterial) é comum da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios,observada a repartição especificada nos artigos 16, 17 e 18 da Lei 8.080/90; em) que o Executivo, em cada esfera <strong>de</strong> governo, no exercício <strong>do</strong> seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>polícia administrativa, está jungi<strong>do</strong> à lei e aos limites <strong>de</strong> sua competênciaconstitucionalmente fixada.Aliás, na Oficina <strong>de</strong> Trabalho sobre Regulação 48 foi menciona<strong>do</strong> que:“Partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> pressuposto <strong>de</strong> que as ações e os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> públicos e priva<strong>do</strong>s(art. 198 e 199 da constituição) compõem um sistema nacional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e estãosujeitos a regulação, controle e fiscalização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público, sob o coman<strong>do</strong>, no âmbitoda União, <strong>do</strong> Ministério da saú<strong>de</strong> e no âmbito <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e Municípios, das Secretarias<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, é <strong>de</strong> se afirmar que:a) o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>ve regular o subsistema público (SUS), bens, serviços eprocessos <strong>de</strong> produção bem como a ação <strong>do</strong>s seus diversos agentes, com ênfaseno estabelecimento da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> promoção, proteção erecuperação da saú<strong>de</strong> e suas inter-relações e responsabilida<strong>de</strong>s. Que população,em que territórios, com que serviços e ações, para quais problemas?b) O Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>ve regular o subsistema priva<strong>do</strong> - ações, bens e serviçosexecuta<strong>do</strong>s pelo setor priva<strong>do</strong>, em especial as mais diversas modalida<strong>de</strong>ssupletivas <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>, com os seus planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou segurosaú<strong>de</strong>,bem como os produtos <strong>de</strong> equipamentos, medicamentos e outros.48. Ibi<strong>de</strong>m.SAÚDE E DEMOCRACIA - A LUTA DO <strong>CEBES</strong>277

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