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Prospecto IPO - Daycoval

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Adequação de Capital<br />

O Banco Central exige que os bancos, em linhas gerais, submetam-se a regulamentações similares às<br />

do Acordo da Basiléia referentes à suficiência ou a adequação de capital (com certas exceções, como<br />

por exemplo, a determinação de um patamar mínimo de capital de 11 %, ao invés de 8% exigidos<br />

pelo Acordo da Basiléia). O Banco Central também aplica exigências de capital referentes à exposição<br />

em moeda estrangeira, aos riscos do mercado de taxas de juros e aos riscos de operações de swap, que<br />

fazem parte de nosso índice de adequação de capital segundo as normas do Acordo da Basiléia.<br />

O Banco Central impõe ainda restrições à exposição de bancos à moeda estrangeira. Em conformidade com<br />

a regulamentação bancária aplicável, a exposição das instituições financeiras brasileiras em ouro e em ativos e<br />

passivos referenciados em variação cambial não pode superar 60% do patrimônio líquido ajustado.<br />

Em junho de 2004, o Comitê de Supervisão Bancária do BIS endossou a publicação da International<br />

Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: A Revised Framework, conhecida como<br />

Basiléia II. Em 9 de dezembro de 2004, o Banco Central, por meio do Comunicado N°12.746,<br />

expressou sua intenção de adotar a Basiléia II no Brasil. O comunicado indica que o Banco Central<br />

pretende adotar a Basiléia II gradualmente, procurando incorporar as adaptações apropriadas à<br />

realidade do setor bancário brasileiro.<br />

Regulamentação e Riscos de Mudança no Crédito Consignado, especialmente para servidores<br />

e pensionistas do INSS<br />

O Governo Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social regulam as atividades de crédito a<br />

aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, por exemplo, não podemos cobrar Taxa de Abertura de<br />

Crédito ("TAC") daqueles que recebem benefícios do INSS. Além disso, outros órgãos e entidades do Setor<br />

Público podem estabelecer limitações especificas para seus funcionários e servidores. Por exemplo, o INSS<br />

pode rever sua política relacionada a deduções de empréstimo direto na folha de pagamento em geral, e<br />

poderá emitir novas normas impondo limitações e/ou alterações nos termos e condições segundo os quais<br />

estes empréstimos podem ser concedidos a aposentados e pensionistas do INSS.<br />

Capacidade de Originar Operações de Crédito<br />

Nossas receitas com operações de crédito variam de acordo com a nossa capacidade de<br />

originar novos negócios nos segmentos de crédito em que atuamos. Tais receitas podem ainda ser<br />

afetadas pela variação da taxa de juros, oscilação do spread bancário, variação das taxas de câmbio e<br />

eventuais modificações no ambiente regulatório das operações locais de crédito.<br />

Inadimplência de Operações de Crédito<br />

O aumento no nível de inadimplência da nossa carteira de crédito pode resultar no aumento das perdas<br />

obtidas com operações de crédito e afetar adversamente os nossos negócios e a nossa<br />

situação financeira. Seguimos as práticas impostas pelo Banco Central quanto à baixa de créditos<br />

vencidos, as quais consideramos adequadas às nossas operações e que determinam, via de regra, que<br />

os créditos sejam baixados para prejuízo em conta de compensação 360 dias após o vencimento.<br />

Patrimônio de Referência<br />

Estamos sujeitos a diretrizes e regulamentações de adequação de capital, determinadas pelo Banco<br />

Central, que são similares às diretrizes do Acordo de Basiléia. De acordo com as regras do<br />

Banco Central, o índice mínimo de Basiléia exigido é de 11% (sendo superior aos 8% exigidos pelo Acordo<br />

da Basiléia), o que representa a relação entre o capital total e os ativos ponderados pelo risco. Em 31 de<br />

março de 2007, nosso índice de Basiléia era de 21,7%.<br />

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