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Prospecto IPO - Daycoval

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Os procedimentos de liquidação administrativa poderão ser suspensos:<br />

• a critério do Banco Central, caso as partes interessadas assumam a administração da instituição<br />

financeira depois de terem prestado as garantias necessárias;<br />

• quando as contas finais da instituição liquidante forem entregues e aprovadas, e subseqüentemente<br />

arquivadas na Junta Comercial competente;<br />

• quando for convertida em liquidação ordinária; ou<br />

• quando a instituição financeira for declarada falida.<br />

Regime de Administração Especial Temporária<br />

Além dos procedimentos supracitados, o Banco Central poderá estabelecer também o Regime de<br />

Administração Especial Temporária (“RAET”), uma forma menos restritiva de intervenção do Banco<br />

Central em instituições financeiras privadas e públicas não-federais, e que permite às instituições<br />

continuarem a operar normalmente.<br />

O RAET poderá ser imposto pelo Banco Central nas seguintes circunstâncias:<br />

• prática contínua de operações contrárias às políticas econômicas e financeiras estabelecidas<br />

pela legislação federal;<br />

• inobservância, pela instituição, das normas referentes à conta de reservas bancárias;<br />

• a instituição apresente operações ou circunstâncias que requeiram intervenção;<br />

• gestão temerária ou fraudulenta;<br />

• existência de passivo a descoberto; e<br />

• ocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a declaração de intervenção, conforme<br />

acima descritas.<br />

O principal objetivo do RAET é assistir na recuperação da situação financeira da instituição sob<br />

administração especial. Dessa forma, o RAET não afeta as operações comerciais cotidianas, obrigações<br />

ou direitos da instituição financeira, que continua a operar em seu curso normal.<br />

Reembolso de Credores quando da Liquidação<br />

O Fundo Garantidor de Crédito constitui sistema de seguro de depósito que garante valor máximo de<br />

R$60.000,00 de depósitos e instrumentos de crédito detidos por pessoa física contra instituição<br />

financeira (ou contra instituições financeiras do mesmo grupo financeiro). O Fundo Garantidor de<br />

Crédito é financiado principalmente por contribuições compulsórias de todas as instituições financeiras<br />

que operam com depósitos de clientes. Os pagamentos de créditos não garantidos e depósitos de<br />

clientes não devidos, nos termos do Fundo Garantidor de Crédito, estão sujeitos ao pagamento anterior<br />

de todos os créditos garantidos e outros créditos com relação aos quais exista privilégio especial<br />

previsto em legislação específica.<br />

Sistema de Pagamentos Brasileiro<br />

Em dezembro de 1999, o Governo Federal emitiu novas normas de liquidação de pagamentos no Brasil,<br />

com base nas diretrizes adotadas pelo BIS – Bank for International Settlements. Após período de testes<br />

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