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Prospecto IPO - Daycoval

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Contas Poupança. De acordo com a Circular n° 3.093, de 01 de março de 2002, conforme alterada , o<br />

Banco Central estabeleceu que as instituições financeiras são em geral obrigadas a depositar<br />

semanalmente, em conta remunerada mantida no Banco Central, valor em dinheiro equivalente a 20,0%<br />

do saldo total médio de contas poupança da semana anterior. Além disso, no mínimo 65,0% do total de<br />

depósitos em contas poupança das empresas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE,<br />

devem ser utilizados no financiamento de imóveis residenciais ou no setor de construção residencial. Os<br />

valores que poderão ser utilizados para atender a essa exigência incluem, além de financiamentos diretos<br />

de imóveis residenciais, letras hipotecárias, empréstimos imobiliários residenciais tratados como prejuízo e<br />

certos outros financiamentos, conforme especificado em diretriz emitida pelo Banco Central. De acordo<br />

com a Resolução nº 3.023, datada de 11 de outubro de 2002, o CMN estabeleceu uma reserva obrigatória<br />

adicional de 10,0%, com relação aos fundos de conta poupança captados pelas empresas do Sistema<br />

Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Ao final de cada dia, o saldo da conta da instituição financeira<br />

deverá ser equivalente a 100,0% do depósito exigido em cada semana.<br />

Depósitos a Prazo. De acordo com a Circular nº 3.091, de 01 de março de 2002, conforme alterada,<br />

15,0% dos depósitos a prazo e alguns outros valores devem ser depositados por instituições financeiras,<br />

em conta mantida no Banco Central, remunerada com base na taxa média diária das operações com<br />

títulos brasileiros realizadas por meio da SELIC, dispensado o depósito caso a exigibilidade não supere<br />

R$300,0 milhões. Ao fim de cada dia, o saldo dessa conta deverá ser equivalente a 100,0% das<br />

exigências de reserva semanais.<br />

Reservas Obrigatórias Adicionais (Depósitos a Vista, Contas Poupança e Depósitos a Prazo). Em 14 de<br />

agosto de 2002, o Banco Central, por meio da Circular nº 3.144, conforme alterada, , estabeleceu<br />

reservas obrigatórias adicionais relativas a depósitos captados por bancos múltiplos, bancos de<br />

investimento, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, empresas de crédito, financiamento e<br />

investimento, imobiliárias e associações de poupança e empréstimo.<br />

De acordo com tais normas, tais instituições são obrigadas a depositar semanalmente, em conta<br />

remunerada mantida no Banco Central, montante equivalente à soma dos seguintes valores, que<br />

excedam R$100,0 milhões: (i) 8,0% da média aritmética semanal dos recursos provenientes de<br />

depósitos a prazo e outros valores específicos, observada a respectiva reserva obrigatória; (ii) 10,0% da<br />

média aritmética semanal dos recursos provenientes de depósitos em poupança, observada a<br />

respectiva reserva obrigatória; e (iii) 8,0% da média aritmética semanal dos recursos provenientes de<br />

depósitos à vista, observada a respectiva reserva obrigatória. Ao final de cada dia, o saldo da referida<br />

conta deverá ser equivalente a 100,0% das reservas obrigatórias adicionais.<br />

Exposição Cambial e em Ouro. De acordo com a Circular nº 3.352 do Banco Central, de 8 de junho de<br />

2007, a exposição consolidada total de uma instituição financeira com relação a ativos e passivos<br />

referenciados em variação cambial e ouro não poderá exceder 30,0% de seu patrimônio de referência,<br />

conforme definido pela Resolução CMN nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007.<br />

Financiamento Rural. De acordo com o Manual de Financiamento Rural publicado pelo Banco Central,<br />

as instituições financeiras são obrigadas a manter saldo médio diário de crédito rural não inferior a<br />

25,0% do saldo diário de todas as contas sujeitas a exigência de depósitos compulsórios. As instituições<br />

financeiras devem fornecer ao Banco Central comprovação da conformidade com essa exigência antes<br />

do quinto dia útil de cada mês subseqüente. A instituição financeira que não cumprir com essa exigência<br />

ficará sujeita ao pagamento de multas calculadas com relação à diferença diária entre a exigência de<br />

reserva e a parcela efetivamente utilizada para crédito rural e uma multa pecuniária ou, a critério da<br />

instituição financeira, ao depósito do valor não utilizado, até o último dia útil do mês subseqüente, em<br />

conta não remunerada mantida no Banco Central.<br />

Compromissos de Recompra, Notas de Exportação e outros. O Banco Central por vezes estabelece<br />

exigências de reserva com relação a determinados tipos de operações financeiras, como compromissos<br />

de recompra, notas de exportação, operações com derivativos e certos tipos de cessões. A Circular<br />

nº 2.820 do Banco Central, de 27 de maio de 1998, fixou em zero a alíquota de recolhimentos dessas<br />

reservas.<br />

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