Prospecto IPO - Daycoval
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Adoção de certas regras do Nível 2<br />
Adotamos em nosso Estatuto Social, voluntariamente, embora não tenha sido analisado pela BOVESPA, as<br />
seguintes regras estabelecidas para companhias com ações listadas no Nível 2: (i) dos membros do Conselho<br />
de Administração, ao menos 20% são Conselheiros Independentes; (ii) a obrigação de realizar ofertas<br />
públicas de aquisição de ações sob determinadas circunstâncias; (iii) extensão para todos os acionistas das<br />
mesmas condições obtidas pelos acionistas controladores quando da alienação de controle do Banco; e (iv)<br />
necessária submissão do Banco, seus acionistas controladores, administradores e membros do Conselho<br />
Fiscal ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da BOVESPA, para fins de resolução de<br />
conflitos que possam surgir, relacionados ou oriundos da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação<br />
e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social do Banco, nas<br />
normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores<br />
Mobiliários - CVM, além daquelas constantes do regulamento do Nível 1, do Regulamento de Arbitragem e do<br />
Contrato de Adoção de Práticas de Governança Corporativa do Nível 1.<br />
Restrições à Negociação de Ações (Lock-Up)<br />
O Banco, cada um dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria do Banco, os Acionistas<br />
Vendedores e a <strong>Daycoval</strong> Holding Financeira S.A. celebrarão acordos de restrição à venda de Ações<br />
(“Instrumentos de Lock-up”), por meio dos quais concordarão, sujeitos a algumas exceções, em não emitir,<br />
oferecer, vender, contratar a venda, dar em garantia ou de outra forma alienar, direta ou indiretamente,<br />
quaisquer Ações de emissão do Banco por um prazo de até 180 dias contados da data do <strong>Prospecto</strong><br />
Definitivo, exceto as Ações Suplementares.<br />
Estas disposições de restrição de venda de ações se aplicam a quaisquer espécies de ações do Banco e a<br />
títulos e valores mobiliários conversíveis em, permutáveis por ou que admitam pagamento mediante entrega de<br />
ações bem como derivativos nelas lastreados.<br />
Não obstante as restrições acima descritas, o Banco e os Acionistas Vendedores poderão transferir, em<br />
operações privadas, ações de emissão do Banco que detenham, desde que os respectivos adquirentes<br />
subroguem-se em todas as obrigações do Banco ou dos Acionistas Vendedores, conforme o caso, oriundas dos<br />
Instrumentos de Lock-up.<br />
Inadequação da Oferta a Certos Investidores<br />
O investimento em ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável<br />
e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos,<br />
inclusive àqueles relacionados às Ações, ao Banco, ao setor da economia em que atua, aos seus acionistas, e o<br />
ambiente macroeconômico do Brasil descritos no <strong>Prospecto</strong> Preliminar e que devem ser cuidadosamente<br />
considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em ações não é, portanto, adequado<br />
a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.<br />
Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta<br />
O Banco e os Acionistas Vendedores, em conjunto, poderão requerer que a CVM os autorize a modificar ou<br />
cancelar a Oferta, caso ocorram alterações posteriores, materiais e inesperadas nas circunstâncias<br />
inerentes à Oferta, existentes na data do pedido de registro de distribuição, que resulte em um aumento<br />
relevante nos riscos assumidos pelo Banco e/ou pelos Acionistas Vendedores. Adicionalmente, o Banco e<br />
os Acionistas Vendedores poderão modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e<br />
condições para os investidores, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução CVM 400.<br />
Caso o requerimento de modificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para<br />
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