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Prospecto IPO - Daycoval

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PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br />

Esta Seção contém informações sobre as práticas de governança corporativa que adotamos e deve ser<br />

analisada conjuntamente com as Seções “Descrição do Capital Social”, “Administração” e “Informação<br />

sobre Títulos e Valores Mobiliários Emitidos”.<br />

Nossas Práticas de Governança Corporativa e as Recomendações do IBGC<br />

Segundo o IBGC, governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e<br />

monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, Conselho de Administração, Diretoria,<br />

auditores independentes e Conselho Fiscal. Os princípios básicos que norteiam esta prática são: (i)<br />

transparência; (ii) eqüidade; (iii) prestação de contas (accountability); e (iv) responsabilidade corporativa.<br />

Pelo princípio da transparência, entende-se que a administração deve cultivar o desejo de informar não<br />

só o desempenho econômico-financeiro da companhia, mas também todos os demais fatores (ainda<br />

que intangíveis) que norteiam a ação empresarial. Por eqüidade entende-se o tratamento justo e<br />

igualitário de todos os grupos minoritários, colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. O<br />

accountability, por sua vez, caracteriza-se pela prestação de contas da atuação dos agentes de<br />

governança corporativa a quem os elegeu, com responsabilidade integral daqueles por todos os atos<br />

que praticarem. Por fim, responsabilidade corporativa representa uma visão mais ampla da estratégia<br />

empresarial, com a incorporação de considerações de ordem social e ambiental na definição dos<br />

negócios e operações.<br />

Dentre as práticas de governança corporativa recomendadas pelo IBGC em seu Código das Melhores<br />

Práticas de Governança Corporativa, nós adotamos as seguintes:<br />

• além das atribuições previstas na Lei de Sociedades por Ações, a Assembléia Geral tem<br />

competência para deliberar sobre: (i) eleição ou destituição, a qualquer tempo, de membros do<br />

Conselho de Administração; (ii) fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho<br />

de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;<br />

(iii) reforma de nosso Estatuto Social; (iv) transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução<br />

e liquidação da Companhia; (v) proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do<br />

lucro do exercício e a distribuição de dividendos; (vi) a descontinuidade das práticas do Nível 1<br />

da BOVESPA; (vii) o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM, ressalvado<br />

o disposto no Estatuto Social; (viii) escolha de empresa especializada responsável pela<br />

elaboração de laudo de avaliação das ações do Banco, em caso de cancelamento de registro de<br />

companhia aberta ou descontinuidade das práticas do Nível 1, conforme previsto no Estatuto<br />

Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e (xii) qualquer matéria<br />

que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração;<br />

• manutenção e divulgação de registro contendo a quantidade de ações que cada sócio possui,<br />

identificando-os nominalmente;<br />

• em caso de oferta de compra de ações que resulte em transferência do controle societário,<br />

obrigatoriedade de realizar a oferta a todos os sócios e não apenas aos detentores do bloco de<br />

controle, sendo que todos os acionistas devem ter a opção de vender suas ações nas mesmas<br />

condições e a transferência do controle deve ser feita a preço transparente;<br />

• contratação de empresa de auditoria independente para análise de seus balanços e<br />

demonstrativos financeiros;<br />

• previsão estatutária para instalação de um Conselho Fiscal;<br />

• escolha do local para a realização da Assembléia Geral de forma a facilitar a presença de todos<br />

os sócios ou seus representantes;<br />

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