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Prospecto IPO - Daycoval

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Política de Dividendos<br />

DIVIDENDOS E POLÍTICA DE DIVIDENDOS<br />

Podemos declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, de acordo com a Lei das<br />

Sociedades por Ações e com o nosso Estatuto Social. O nosso Conselho de Administração poderá<br />

aprovar a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, com base em nossas<br />

demonstrações financeiras anuais, semestrais ou trimestrais. O montante de quaisquer distribuições<br />

dependerá de diversos fatores, tais como o nosso resultado operacional, a nossa situação financeira, a<br />

nossa necessidade de recursos, as nossas perspectivas e outros fatores que o nosso Conselho de<br />

Administração e os nossos acionistas entenderem relevantes.<br />

O dividendo mínimo obrigatório foi fixado em nosso Estatuto Social em valor igual a um percentual não<br />

inferior a 25,0% do lucro líquido anual ajustado na forma da Lei das Sociedades por Ações. Para mais<br />

informações, ver abaixo “– Pagamento de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio”.<br />

A tabela a seguir indica o nosso histórico da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio,<br />

para os exercícios indicados:<br />

Exercícios findos em 31 de dezembro de<br />

2004 2005 2006<br />

(em R$)<br />

Dividendos 20.000.000,00 26.217.128,44 0,0<br />

Juros sobre capital próprio 24.990.000,00 31.000.000,00 28.400.000,00<br />

Total 44.990.000,00 57.217.128,44 28.400.000,00<br />

Em 21 de junho de 2007, foi aprovada, em Assembléia Geral, a distribuição de juros aos acionistas, a<br />

título de remuneração do capital próprio, no valor de R$8.779.661,92.<br />

Valores Disponíveis para Distribuição<br />

Em cada Assembléia Geral Ordinária, os nossos acionistas detentores de ações com direito a voto<br />

(exceto nos casos mencionados em “Direitos das Ações” acima) deverão deliberar sobre a destinação<br />

do lucro líquido do respectivo exercício social e a distribuição de dividendos. De acordo com a Lei das<br />

Sociedades por Ações, o lucro líquido é definido como o resultado do exercício líquido dos prejuízos<br />

acumulados de exercícios sociais anteriores, da provisão para o imposto sobre a renda, da provisão<br />

para contribuição social sobre o lucro líquido e dos valores destinados ao pagamento aos nossos<br />

administradores da participação em nossos lucros e resultados.<br />

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações e de nosso Estatuto Social, os valores disponíveis para<br />

distribuição de dividendos aos nossos acionistas deverão corresponder ao resultado que obtivermos em cada<br />

exercício social, ajustado nos termos da Lei das Sociedades por Ações, mediante as seguintes alocações:<br />

• valores alocados à reserva legal;<br />

• valores alocados às reservas estatutárias, se houver;<br />

• valores alocados à reserva de contingências, se necessário;<br />

• valores alocados à reserva de lucros a realizar;<br />

• valores alocados à reserva de retenção de lucros;<br />

• reversões de reservas registradas em anos anteriores, nos termos das Práticas Contábeis<br />

Adotadas no Brasil; e<br />

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