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Prospecto IPO - Daycoval

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o período de cobrança da CPMF até 31 de dezembro de 2007. Em 13 de julho de 2004, a Lei nº 10.892<br />

criou as chamadas “contas investimento”, que permitem aos investidores realizarem investimentos<br />

financeiros e migrar recursos de uma conta a outra sem a incidência de CPMF, com exceção da<br />

primeira transferência de fundos à conta investimento.<br />

O Governo Federal poderá a qualquer tempo alterar a alíquota aplicável, observados os limites<br />

estabelecidos pela Constituição Federal.<br />

Regulamentos que Afetam o Relacionamento entre Instituições Financeiras e Clientes<br />

O relacionamento entre as instituições financeiras e seus clientes é regulamentado em geral pela<br />

legislação referente a operações comerciais e pelo Código Civil Brasileiro. Contudo, regulamentos<br />

estabelecidos pelo CMN e pelo Banco Central tratam de questões específicas relativas a atividade e<br />

contratos bancários, complementando a regulamentação geral.<br />

Defesa do Consumidor Bancário<br />

Em 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo normas rígidas que<br />

disciplinam o relacionamento entre fornecedores de produtos e serviços e os consumidores. Em junho<br />

de 2006, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade,<br />

determinou que o Código de Defesa do Consumidor também se aplica a operações entre as instituições<br />

financeiras e seus clientes. Ademais, no julgamento dos embargos de declaração após o julgamento da<br />

referida ação direta de inconstitucionalidade, houve retificação do acórdão do STF no sentido de, além<br />

de determinar a aplicação do CDC às instituições financeiras, conceder a possibilidade de que, em<br />

todos os encargos financeiros incidentes nas operações em que se configuram relações de consumo,<br />

seja cabível a revisão judicial das taxas de juros em caso de abusividade ou onerosidade excessiva.<br />

As instituições financeiras também estão sujeitas à regulamentação específica do CMN, que<br />

expressamente regula o relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes. A Resolução CMN<br />

nº 2.878, de 26 de julho de 2001, conforme alterada pela Resolução CMN nº 2.892, de 27 de setembro<br />

de 2001, instituiu o chamado Código de Defesa do Consumidor Bancário, que estabelece novos<br />

procedimentos no que diz respeito à liquidação de operações financeiras e serviços prestados por<br />

instituições financeiras aos clientes e ao público em geral, com a finalidade de melhorar o<br />

relacionamento entre participantes do mercado, por meio da promoção de maior transparência,<br />

disciplina, concorrência e confiança por parte de instituições financeiras. Este regulamento consolida<br />

todas as normas correlatas anteriores. As principais alterações introduzidas pelo Código de Defesa do<br />

Consumidor Bancário são:<br />

• as instituições financeiras devem assegurar que seus clientes estejam inteiramente cientes de<br />

todas as cláusulas contratuais, inclusive responsabilidades e penalidades aplicáveis a ambas as<br />

partes, para o fim de evitar práticas abusivas. Todas as dúvidas, consultas ou queixas relativas<br />

a contratos ou à divulgação de cláusulas deverão ser prontamente respondidas, e tarifas,<br />

comissões ou qualquer outra forma de remuneração por serviço ou remuneração operacional<br />

não poderão ser aumentados, salvo mediante justificativa razoável, sendo que, em qualquer<br />

hipótese não poderão ser superiores aos limites estabelecidos pelo Banco Central;<br />

• é vedado às instituições financeiras transferir recursos das diferentes contas de seus clientes<br />

sem prévia autorização;<br />

• as instituições financeiras não poderão exigir que operações atreladas sejam ambas realizadas<br />

pela mesma instituição. Caso uma operação dependa de outra operação, o cliente é livre para<br />

celebrar esta última com qualquer instituição financeira que desejar;<br />

• é vedado às instituições financeiras veicular publicidade ou informações enganosas ou abusivas<br />

sobre seus contratos ou serviços. As instituições financeiras são responsáveis por quaisquer<br />

danos causados aos seus clientes por declarações inexatas por sua parte;<br />

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