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Prospecto IPO - Daycoval

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Banco <strong>Daycoval</strong> S.A.<br />

• Títulos mantidos até o vencimento - são os títulos e valores mobiliários adquiridos<br />

com a intenção e capacidade financeira para manutenção em carteira até a data de<br />

seus respectivos vencimentos e são avaliados pelo custo de aquisição, acrescidos dos<br />

rendimentos auferidos em contrapartida ao resultado do trimestre.<br />

h) Os instrumentos financeiros derivativos compostos pelas operações opções, a termo, de<br />

mercado futuro e de “swap” são contabilizados de acordo com a Circular BACEN<br />

nº 3082/02, que prevê a adoção dos seguintes critérios:<br />

• Operações com opções - os prêmios pagos ou recebidos são contabilizados no ativo<br />

ou passivo, respectivamente, até o efetivo exercício da opção e contabilizado como<br />

redução ou aumento do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício da opção, ou<br />

como receita ou despesa no caso de não exercício;<br />

• Operações de futuro - os valores dos ajustes diários são registrados em contas de ativo<br />

ou passivo e apropriados diariamente ao resultado como receita ou despesa;<br />

• Operações de “swap” e termo de moeda - o diferencial a receber ou a pagar são<br />

contabilizados em contas de ativo ou passivo, respectivamente e apropriados ao<br />

resultado como receita ou despesa “pro rata” até a data do balanço;<br />

• Operações a termo - pelo valor final do contrato deduzido da diferença entre esse<br />

valor e o preço à vista do bem ou direito, reconhecendo as receitas e despesas em<br />

razão de fluência dos contratos até a data do balanço.<br />

Ainda, conforme a Circular BACEN n° 3.082/02, as operações com instrumentos<br />

financeiros derivativos são avaliadas, na data do balanço, a valor de mercado,<br />

contabilizando-se sua valorização ou desvalorização conforme segue:<br />

• Instrumentos financeiros derivativos não considerados como “hedge” - em conta de<br />

receita ou despesa, no resultado do trimestre;<br />

• Instrumentos financeiros considerados como “hedge” - são classificados como<br />

“hedge” de risco de mercado e “hedge” de fluxo de caixa.<br />

Os “hedges” de risco de mercado são destinados a compensar os riscos decorrentes da<br />

exposição à variação no valor de mercado do item objeto de “hedge” e a sua<br />

valorização ou desvalorização é contabilizada em contrapartida às contas de receita<br />

ou despesa, no resultado do trimestre.<br />

Os “hedges” de fluxo de caixa são destinados a compensar a variação no fluxo de<br />

caixa futuro estimado e a sua valorização ou desvalorização, líquido dos efeitos<br />

tributários, é contabilizada em contrapartida a conta destacada do patrimônio líquido.<br />

i) As operações de crédito são classificadas de acordo com o julgamento da Administração<br />

quanto ao nível de risco, levando-se em consideração as experiências anteriores com os<br />

tomadores de recursos, a avaliação dos riscos desses tomadores e seus garantidores, a<br />

conjuntura econômica e os riscos específicos e globais da carteira, observando os<br />

parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682/99 editado pelo BACEN, que<br />

requer a análise periódica da carteira e sua classificação em nove níveis, sendo “AA”<br />

(risco mínimo) e “H” (risco máximo - perda).<br />

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