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Prospecto IPO - Daycoval

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Banco <strong>Daycoval</strong> S.A.<br />

m) Os bens e direitos classificados no imobilizado de uso são registrados pelo custo de<br />

aquisição. Os imóveis de uso, pertencentes à controlada direta, são registrados por seu<br />

valor de custo de aquisição, acrescido de valor referente à reavaliação a valor de<br />

mercado. As depreciações são calculadas pelo método linear às taxas anuais,<br />

mencionadas na nota explicativa nº 11, que levam em consideração a vida útileconômica<br />

dos bens.<br />

n) A amortização do ativo diferido, referente aos gastos com aquisições e<br />

desenvolvimentos logiciais, é calculada pelo método linear com base nos prazos<br />

estimados de sua utilização.<br />

o) Os créditos tributários de imposto de renda e contribuição social são constituídos sobre o<br />

ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros<br />

derivativos, conforme determinam as Circulares BACEN nºs. 3.068/01 e 3.082/02. A<br />

realização destes créditos tributários ocorrerá no momento da realização dos referidos<br />

títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.<br />

p) As obrigações, os encargos e os riscos conhecidos ou calculáveis, inclusive encargos<br />

tributários calculados com base no resultado do exercício, são demonstrados pelo valor<br />

atualizado até as datas dos balanços. As obrigações em moedas estrangeiras são<br />

convertidas em moeda nacional pelas taxas de câmbio em vigor nas datas dos balanços,<br />

divulgadas pelo BACEN, e as obrigações sujeitas a atualizações monetárias são<br />

demonstradas pelo valor atualizado até as datas dos balanços.<br />

q) A provisão para imposto de renda é constituída à alíquota de 15%, acrescida do<br />

adicional de 10%, quando aplicável. A provisão para contribuição social é constituída à<br />

alíquota de 9% sobre o lucro tributável do exercício.<br />

r) Ativos e passivos contingentes e obrigações legais, fiscais e previdenciárias:<br />

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e passivos contingentes, e<br />

obrigações legais são efetuados de acordo com os critérios definidos na Deliberação<br />

CVM nº 489/2005 e Interpretação Técnica do Instituto dos Auditores Independentes -<br />

IBRACON nº 2/2006, da seguinte forma:<br />

• Ativos Contingentes - não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, exceto<br />

quando da existência de evidências que propiciem a garantia de sua realização, sobre<br />

as quais não cabem mais recursos.<br />

• Contingências Passivas - são reconhecidas nas demonstrações financeiras quando,<br />

baseado na opinião de assessores jurídicos e da Administração, for considerado<br />

provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável<br />

saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos<br />

forem mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes classificados<br />

como perdas possíveis pelos assessores jurídicos, são apenas divulgados em notas<br />

explicativas, enquanto aquelas classificadas como perda remota não requerem<br />

provisão e divulgação.<br />

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