16.04.2013 Views

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Crédito Consignado<br />

Iniciamos nossas operações com crédito consignado para funcionários públicos em 2004 por meio da<br />

nossa marca DayCred. Atualmente, nossa carteira de crédito com desconto em folha de pagamento é<br />

formada por funcionários públicos federais, estaduais e municipais (inclusive servidores das forças<br />

armadas), empregados do setor privado, e aposentados e pensionistas do INSS.<br />

O desconto em folha de pagamento de funcionários públicos, empregados do setor privado e<br />

beneficiários e pensionistas do INSS para amortização de empréstimos é regido por convênios por nós<br />

celebrados com cada um dos órgãos públicos e empregadores privados, conforme o caso. Em 31 de<br />

março de 2007, éramos parte de cerca de 90 convênios, direta e indiretamente, sendo a maior parte<br />

deles celebrados por prazo indeterminado. Os convênios com prazo determinado têm prazos que<br />

variam de 1 a 3 anos, sendo que a maior parte exige manifestação expressa das partes para renovação.<br />

Nos casos em que é expressamente prevista a possibilidade de rescisão unilateral, tal rescisão deve ser<br />

requerida, em média, com antecedência de 20 dias, permanecendo a entidade conveniada responsável<br />

por efetuar a consignação dos pagamentos relacionados aos créditos em aberto.<br />

O saldo de nossas operações de crédito consignado apresentou crescimento de 20,6% no último<br />

trimestre, passando de R$236,3 milhões em 31 de dezembro de 2006 para R$285,1 milhões em 31 de<br />

março de 2007. Nossas operações nesta modalidade totalizaram R$66,5 milhões e R$2,5 milhões em<br />

31 de dezembro de 2005 e 31 de dezembro de 2004, respectivamente.<br />

O quadro a seguir apresenta a distribuição percentual de nossas operações de crédito consignado por<br />

órgão conveniado, em 31 de março de 2007:<br />

%<br />

Órgão Conveniado<br />

INSS ......................................................... 45,7<br />

Governo Federal ...................................... 3,5<br />

Governos Estaduais ................................. 29,6<br />

Governos Municipais................................ 6,3<br />

Forças Armadas ....................................... 14,6<br />

Empregadores do Setor Privado .............. 0,3<br />

INSS. Uma parcela considerável de nossa carteira de crédito é formada por crédito consignado para<br />

aposentados e pensionistas do INSS. Mediante autorização prévia do aposentado ou pensionista, o<br />

INSS realiza os descontos das amortizações de créditos concedidos diretamente dos benefícios,<br />

observado o limite mensal de 30,0%. Em 29 de setembro de 2005, o INSS expediu a Instrução<br />

Normativa nº 1, estabelecendo o prazo de 36 meses como o prazo máximo de vencimento dos créditos<br />

consignados a aposentados e pensionistas do INSS. Em 24 de outubro de 2006, através da Portaria<br />

n° 4.064, o INSS estabeleceu a porcentagem de 2,72% ao mês como teto máximo para a cobrança de<br />

juros sobre operações de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS, inclusive por meio<br />

de cartão de crédito. Atualmente, não existe qualquer restrição de idade imposta por lei.<br />

Crédito Consignado para Funcionários Públicos. A legislação brasileira permite que os órgãos públicos<br />

descontem diretamente na folha de pagamento de seus funcionários as parcelas de empréstimos<br />

concedidos, observadas determinadas condições. O órgão público ao qual o funcionário estiver<br />

vinculado poderá deduzir de seu salário as parcelas do empréstimo concedido, desde que o funcionário<br />

tenha previamente dado autorização para tanto e tenha comunicado o órgão competente. Essa dedução<br />

poderá ser autorizada pelo funcionário até o valor que, em conjunto com outras deduções facultativas<br />

(tais como pagamentos de contribuições associativas, plano de aposentadoria e seguro de vida), seja<br />

equivalente a 30,0% do salário mensal do funcionário. Outros descontos obrigatórios (como retenção de<br />

imposto de renda na fonte, contribuição à Previdência Social, contribuições sindicais, pensão alimentícia<br />

e outras retenções judiciais) também são levados em conta na fixação desse limite. Caso os descontos<br />

facultativos e obrigatórios conjuntamente excedam 70,0% do salário bruto mensal do funcionário, os<br />

descontos facultativos poderão ser suspensos, na medida do valor excedente.<br />

185

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!