Prospecto IPO - Daycoval
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Crédito Consignado<br />
Iniciamos nossas operações com crédito consignado para funcionários públicos em 2004 por meio da<br />
nossa marca DayCred. Atualmente, nossa carteira de crédito com desconto em folha de pagamento é<br />
formada por funcionários públicos federais, estaduais e municipais (inclusive servidores das forças<br />
armadas), empregados do setor privado, e aposentados e pensionistas do INSS.<br />
O desconto em folha de pagamento de funcionários públicos, empregados do setor privado e<br />
beneficiários e pensionistas do INSS para amortização de empréstimos é regido por convênios por nós<br />
celebrados com cada um dos órgãos públicos e empregadores privados, conforme o caso. Em 31 de<br />
março de 2007, éramos parte de cerca de 90 convênios, direta e indiretamente, sendo a maior parte<br />
deles celebrados por prazo indeterminado. Os convênios com prazo determinado têm prazos que<br />
variam de 1 a 3 anos, sendo que a maior parte exige manifestação expressa das partes para renovação.<br />
Nos casos em que é expressamente prevista a possibilidade de rescisão unilateral, tal rescisão deve ser<br />
requerida, em média, com antecedência de 20 dias, permanecendo a entidade conveniada responsável<br />
por efetuar a consignação dos pagamentos relacionados aos créditos em aberto.<br />
O saldo de nossas operações de crédito consignado apresentou crescimento de 20,6% no último<br />
trimestre, passando de R$236,3 milhões em 31 de dezembro de 2006 para R$285,1 milhões em 31 de<br />
março de 2007. Nossas operações nesta modalidade totalizaram R$66,5 milhões e R$2,5 milhões em<br />
31 de dezembro de 2005 e 31 de dezembro de 2004, respectivamente.<br />
O quadro a seguir apresenta a distribuição percentual de nossas operações de crédito consignado por<br />
órgão conveniado, em 31 de março de 2007:<br />
%<br />
Órgão Conveniado<br />
INSS ......................................................... 45,7<br />
Governo Federal ...................................... 3,5<br />
Governos Estaduais ................................. 29,6<br />
Governos Municipais................................ 6,3<br />
Forças Armadas ....................................... 14,6<br />
Empregadores do Setor Privado .............. 0,3<br />
INSS. Uma parcela considerável de nossa carteira de crédito é formada por crédito consignado para<br />
aposentados e pensionistas do INSS. Mediante autorização prévia do aposentado ou pensionista, o<br />
INSS realiza os descontos das amortizações de créditos concedidos diretamente dos benefícios,<br />
observado o limite mensal de 30,0%. Em 29 de setembro de 2005, o INSS expediu a Instrução<br />
Normativa nº 1, estabelecendo o prazo de 36 meses como o prazo máximo de vencimento dos créditos<br />
consignados a aposentados e pensionistas do INSS. Em 24 de outubro de 2006, através da Portaria<br />
n° 4.064, o INSS estabeleceu a porcentagem de 2,72% ao mês como teto máximo para a cobrança de<br />
juros sobre operações de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS, inclusive por meio<br />
de cartão de crédito. Atualmente, não existe qualquer restrição de idade imposta por lei.<br />
Crédito Consignado para Funcionários Públicos. A legislação brasileira permite que os órgãos públicos<br />
descontem diretamente na folha de pagamento de seus funcionários as parcelas de empréstimos<br />
concedidos, observadas determinadas condições. O órgão público ao qual o funcionário estiver<br />
vinculado poderá deduzir de seu salário as parcelas do empréstimo concedido, desde que o funcionário<br />
tenha previamente dado autorização para tanto e tenha comunicado o órgão competente. Essa dedução<br />
poderá ser autorizada pelo funcionário até o valor que, em conjunto com outras deduções facultativas<br />
(tais como pagamentos de contribuições associativas, plano de aposentadoria e seguro de vida), seja<br />
equivalente a 30,0% do salário mensal do funcionário. Outros descontos obrigatórios (como retenção de<br />
imposto de renda na fonte, contribuição à Previdência Social, contribuições sindicais, pensão alimentícia<br />
e outras retenções judiciais) também são levados em conta na fixação desse limite. Caso os descontos<br />
facultativos e obrigatórios conjuntamente excedam 70,0% do salário bruto mensal do funcionário, os<br />
descontos facultativos poderão ser suspensos, na medida do valor excedente.<br />
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