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Prospecto IPO - Daycoval

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Restrições à Concessão de Crédito<br />

As instituições financeiras não poderão conceder créditos às suas afiliadas nem garantir as operações<br />

de suas afiliadas, exceto em certas circunstâncias limitadas. Para esse propósito, a lei define afiliada<br />

como:<br />

• qualquer pessoa jurídica ou pessoa física que detenha mais do que 10,0% do capital social da<br />

instituição financeira;<br />

• qualquer empresa cuja Diretoria seja composta pelos mesmos ou substancialmente os mesmos<br />

integrantes da Diretoria da instituição financeira;<br />

• qualquer empresa na qual a instituição financeira detenha mais do que 10,0% do capital social<br />

ou que esteja sob controle comum da instituição financeira; ou<br />

• os Diretores e Conselheiros da instituição financeira e seus familiares, e qualquer empresa na<br />

qual essas pessoas detenham mais do que 10,0% do capital social ou da qual também sejam<br />

administradores.<br />

As restrições relativas a operações com afiliadas não se aplicam a operações celebradas com<br />

instituições financeiras no mercado interbancário.<br />

Além disso, atualmente existem certas restrições impostas a instituições financeiras que limitam a<br />

concessão de crédito a empresas do setor público, como empresas estatais e agências governamentais,<br />

além de certos limites de endividamento aos quais essas empresas do setor público estejam sujeitas.<br />

Operações Compromissadas<br />

Operações compromissadas são operações que envolvem a venda de títulos com compromisso de<br />

recompra pelo vendedor, e concomitantemente com compromisso de revenda assumido pelo<br />

comprador, condicionado à verificação de certas condições.<br />

As operações compromissadas realizadas no Brasil estão sujeitas a limites de capital operacional com<br />

base no patrimônio de referência de cada instituição financeira, calculado conforme a regulamentação<br />

do Banco Central. A instituição financeira somente poderá realizar operações compromissadas no valor<br />

de até 30 vezes seu patrimônio de referência. Dentro desse limite, as operações compromissadas que<br />

envolvam títulos privados não poderão exceder em cinco vezes o valor do patrimônio de referência. Os<br />

limites a operações compromissadas relativas a títulos respaldados por autoridades governamentais<br />

brasileiras variam de acordo com a espécie de título e o risco percebido do emissor estabelecido pelo<br />

Banco Central.<br />

Empréstimos em Moeda Estrangeira<br />

Mediante registro no Banco Central, as instituições financeiras poderão tomar em empréstimo, recursos<br />

denominados em moeda estrangeira nos mercados internacionais, sem o prévio consentimento escrito<br />

do Banco Central, incluindo repasse desses recursos no Brasil a sociedades brasileiras e outras<br />

instituições financeiras. Os bancos efetuam essas operações de repasse por meio de empréstimos<br />

pagáveis em moeda brasileira, porém denominados na moeda estrangeira. Os termos do empréstimo<br />

deverão refletir os termos da operação original. A taxa de juros incidente sobre o empréstimo<br />

estrangeiro subjacente também deve ser compatível com as práticas do mercado internacional. Além do<br />

custo original da operação, a instituição financeira poderá cobrar somente comissão de repasse.<br />

O Banco Central poderá estabelecer limitações ao prazo, taxa de juros e condições gerais de<br />

empréstimos em moeda estrangeira. Freqüentemente, o Banco Central altera essas limitações em<br />

conformidade com o ambiente econômico e a política monetária do Governo Federal.<br />

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