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Prospecto IPO - Daycoval

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demonstrações financeiras, e deliberar sobre a destinação do nosso lucro líquido e o pagamento de<br />

dividendos relativos ao exercício social imediatamente anterior. Nossos Conselheiros são, em regra,<br />

eleitos em Assembléias Gerais Ordinárias, ainda que de acordo com a Lei das Sociedades por Ações<br />

eles possam ser eleitos em Assembléia Geral Extraordinária. Dos Conselheiros eleitos, o nosso Estatuto<br />

prevê que no mínimo 20,0% deles deverão ser Conselheiros Independentes. Para mais informações<br />

sobre os Conselheiros Independentes, ver Seção “Práticas de Governança Corporativa”. Os membros<br />

do Conselho Fiscal, na hipótese em que a sua instalação tenha sido solicitada por número suficiente de<br />

acionistas, podem ser eleitos em qualquer Assembléia Geral. Os detentores de nossas ações<br />

preferenciais não possuem direito de voto em nossas Assembléias Gerais. Todavia, caso não sejam<br />

pagos os dividendos mínimo a que fazem jus, pelo prazo de, no máximo, três exercícios sociais<br />

consecutivos, os detentores de nossas ações preferenciais adquirirão e conservarão, até a data de<br />

pagamento de tais dividendos, o direito de voto em Assembléias Gerais, nos termos da Lei das<br />

Sociedades por Ações.<br />

Uma Assembléia Geral Extraordinária pode ser realizada ao mesmo tempo que a Assembléia Geral<br />

Ordinária. Compete aos nossos acionistas detentores de ações com direito a voto (exceto nos casos<br />

mencionados em “Direitos das Ações” acima) decidir em Assembléia Geral, exclusivamente, sobre as<br />

seguintes matérias, dentre outras previstas em nosso Estatuto Social, e sem prejuízo de outras matérias<br />

de sua competência: (i) reforma do nosso Estatuto Social; (ii) eleição e destituição dos membros do<br />

nosso Conselho de Administração; (iii) fixação dos honorários globais dos membros do nosso Conselho<br />

de Administração e da nossa Diretoria, assim como da remuneração dos membros do Conselho Fiscal,<br />

quando instalado; (iv) tomada das contas dos administradores e deliberação sobre as demonstrações<br />

financeiras por eles apresentadas; (v) destinação do lucro líquido do exercício e pagamento de<br />

dividendos, de acordo com proposta apresentada pela nossa administração; (vi) eleição e destituição de<br />

liquidante em caso de liquidação de nosso Banco, bem como dos membros do Conselho Fiscal, que<br />

deverá funcionar durante o período de liquidação; (vii) descontinuidade das práticas do Nível 1; (viii)<br />

escolha de empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico de nosso Banco<br />

para fins das ofertas públicas previstas no nosso Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo<br />

nosso Conselho de Administração; (ix) suspensão do exercício dos direitos de acionista que deixou de<br />

cumprir obrigação prevista em lei ou em nosso Estatuto Social; (x) nossa transformação em uma<br />

sociedade limitada ou qualquer outra forma prevista na legislação societária; (xi) nossa fusão,<br />

incorporação em outra sociedade ou cisão; e (xii) nossa dissolução e liquidação, bem como aprovação<br />

das contas apresentadas pelos liquidantes.<br />

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as deliberações aprovadas em Assembléia Geral não<br />

podem privar os nossos acionistas dos seguintes direitos: (i) votar nas Assembléias Gerais; (ii) participar<br />

na distribuição dos lucros; (iii) participar, na proporção da sua participação no nosso capital social, na<br />

distribuição de quaisquer ativos remanescentes na hipótese da nossa liquidação; (iv) preferência na<br />

subscrição de ações e bônus de subscrição, exceto em determinadas circunstâncias previstas na Lei<br />

das Sociedades por Ações descritas em “– Direito de Preferência”; e (v) retirar-se de nosso Banco nos<br />

casos previstos na Lei das Sociedades por Ações, conforme descrito em “- Direito de Retirada e<br />

Resgate”.<br />

Quorum<br />

Como regra geral, a Lei das Sociedades por Ações prevê que a Assembléia Geral será instalada, em<br />

primeira convocação, com a presença de acionistas que detenham, pelo menos, 25% do capital social<br />

com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de acionistas. Caso os acionistas<br />

tenham sido convocados para deliberar sobre a reforma do nosso Estatuto Social, o quorum de<br />

instalação em primeira convocação será de pelo menos dois terços das ações com direito a voto e, em<br />

segunda convocação, de qualquer número de acionistas. De modo geral, a aprovação de matérias<br />

deliberadas em Assembléias Gerais de acionistas se dá pelo voto afirmativo da maioria dos detentores<br />

de ações ordinárias de nossa emissão presentes ou representados por meio de procurador, sendo que<br />

as abstenções não são levadas em conta para efeito deste cálculo.<br />

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