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Prospecto IPO - Daycoval

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A CVM pode autorizar a redução do quorum previsto acima no caso da companhia aberta com ações<br />

dispersas no mercado e cujas três últimas Assembléias Gerais tenham sido realizadas com a presença<br />

de acionistas representando menos de metade das ações com direito a voto.<br />

De modo geral, a aprovação de acionistas que comparecerem pessoalmente ou por meio de procurador<br />

a uma Assembléia Geral, e que representem no mínimo a maioria das ações com direito a voto, é<br />

necessária para a aprovação de qualquer matéria, sendo que as abstenções não são levadas em conta<br />

para efeito deste cálculo. A aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações<br />

com direito a voto é necessária para a aprovação das seguintes matérias: (i) redução do dividendo<br />

mínimo obrigatório a ser distribuído aos nossos acionistas; (ii) mudança do nosso objeto social; (iii)<br />

nossa fusão ou incorporação em outra sociedade; (iv) nossa cisão; (v) nossa participação em um grupo<br />

de sociedades (conforme definido da Lei das Sociedades por Ações); (vi) cessação do nosso estado de<br />

liquidação; e (vii) nossa dissolução.<br />

Convocação<br />

A Lei das Sociedades por Ações exige que todas as nossas Assembléias Gerais sejam convocadas<br />

mediante três publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como em outro jornal de<br />

grande circulação (atualmente utilizamos a Valor Econômico). A primeira convocação deve ser feita, no<br />

mínimo, 15 dias antes da realização da Assembléia Geral, e a segunda convocação deve ser feita com<br />

oito dias de antecedência. A CVM poderá, todavia, a pedido de qualquer acionista e ouvido o nosso<br />

Banco, em determinadas circunstâncias, prorrogar a data da Assembléia Geral para que seja feita em<br />

até 30 dias após a data de convocação.<br />

Local da Realização de Assembléia Geral<br />

Nossas Assembléias Gerais são realizadas em nossa sede, na Av. Paulista, nº 1793. A Lei das<br />

Sociedades por Ações permite que nossas Assembléias Gerais sejam realizadas fora de nossa sede,<br />

nas hipóteses de força maior, desde que elas sejam realizadas na cidade de São Paulo e a respectiva<br />

convocação contenha uma indicação expressa e inequívoca do local em que a Assembléia Geral deverá<br />

ocorrer.<br />

Competência para Convocar Assembléias Gerais<br />

Compete, ordinariamente, ao nosso Conselho de Administração convocar as Assembléias Gerais, ainda<br />

que a Lei das Sociedades por Ações admita que as mesmas possam ser convocadas pelos seguintes<br />

órgãos ou pessoas: (i) qualquer acionista, quando nossos administradores retardarem a convocação por<br />

mais de 60 dias da data em que deveriam tê-la realizado, nos termos da Lei das Sociedades por Ações;<br />

(ii) acionistas que representem 5,0%, no mínimo, do nosso capital social, caso nossos administradores<br />

deixem de convocar, no prazo de oito dias, uma assembléia solicitada por tais acionistas, através de<br />

pedido que apresente as matérias a serem tratadas e esteja devidamente fundamentado; (iii) acionistas<br />

que representem 5,0%, no mínimo, do nosso capital social quando nossos administradores não<br />

atenderem, no prazo de oito dias, um pedido de convocação de assembléia que tenha como finalidade a<br />

instalação do Conselho Fiscal; e (iv) Conselho Fiscal, quando instalado, caso os órgãos da<br />

administração retardem a convocação da Assembléia Geral Ordinária por mais de um mês da data<br />

prevista para a sua realização. O Conselho Fiscal, quando instalado, poderá, ainda, convocar<br />

Assembléia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes a serem tratados.<br />

Legitimação e Representação<br />

Os acionistas presentes à Assembléia Geral deverão provar a sua qualidade de acionista e sua<br />

titularidade das ações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto.<br />

Nossos acionistas podem ser representados na Assembléia Geral por procurador constituído há menos<br />

de um ano, que seja nosso acionista, nosso administrador ou advogado, ou ainda por uma instituição<br />

financeira. Fundos de investimento devem ser representados pelo seu administrador.<br />

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