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Prospecto IPO - Daycoval

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Banco <strong>Daycoval</strong> S.A.<br />

O <strong>Daycoval</strong> FIDC é administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores<br />

Mobiliários Ltda., tendo sido constituído sob a forma de condomínio fechado destinado<br />

a investidores qualificados nos termos da regulamentação em vigor. O <strong>Daycoval</strong> FIDC<br />

iniciou as operações em 13 de setembro de 2006, com prazo determinado de duração de<br />

3 anos contados a partir da primeira integralização de cotas seniores da 1ª série do<br />

Fundo.<br />

I. Denominação, natureza, propósito e atividades desenvolvidas pelo <strong>Daycoval</strong> FIDC<br />

O objetivo do <strong>Daycoval</strong> FIDC é proporcionar aos cotistas a valorização de suas<br />

cotas por meio da aplicação preponderante dos recursos na aquisição de direitos<br />

creditórios do segmento financeiro, oriundos de operações de crédito celebradas<br />

entre o Cedente (Banco) e seus clientes.<br />

O Fundo buscará, mas não garantirá, atingir rentabilidade no médio e longo prazos,<br />

equivalente a 106% (cento e seis por cento) da taxa DI. O “benchmark” aplica-se às<br />

cotas seniores, sendo que não há “benchmark” predeterminado para as cotas<br />

subordinadas.<br />

II. Participação no patrimônio e nos resultados do <strong>Daycoval</strong> FIDC<br />

Em conformidade com o artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM nº 356, com<br />

redação dada pela Instrução CVM nº 393, e artigo 47 do Regulamento do <strong>Daycoval</strong><br />

FIDC, a relação entre o valor das cotas seniores e o patrimônio líquido será de 80%<br />

e os 20% restantes de seu patrimônio líquido serão representados por cotas<br />

subordinadas. Esta relação será apurada diariamente e será acessível aos cotistas<br />

mensalmente.<br />

III. Natureza do envolvimento do Banco com o <strong>Daycoval</strong> FIDC e tipo de exposição a<br />

perdas, se houver, decorrentes desse envolvimento.<br />

A verificação do enquadramento dos direitos creditórios às condições de cessão é,<br />

na forma do contrato de cessão, de responsabilidade exclusiva do Banco, sem<br />

prejuízo do direito do cessionário (<strong>Daycoval</strong> FIDC), diretamente ou por intermédio<br />

de terceiros.<br />

IV. Montante e natureza dos créditos, obrigações, entre o Banco e o <strong>Daycoval</strong> FIDC,<br />

ativos transferidos pelo Banco e direitos de uso sobre ativos do <strong>Daycoval</strong> FIDC.<br />

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2006, o Banco cedeu ao Fundo,<br />

sem coobrigação, o montante de R$99.369 referente a operações de crédito. Essas<br />

operações não geraram resultado no Banco.<br />

Adicionalmente, por conta da manutenção de aplicação em cotas subordinadas no<br />

<strong>Daycoval</strong> FIDC, o Banco reconheceu no exercício findo em 31 de dezembro de<br />

2006, receitas de R$421, registradas contabilmente na rubrica de “Resultado de<br />

operações com títulos e valores mobiliários”.<br />

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