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Prospecto IPO - Daycoval

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legislação de capitais estrangeiros, que exige, entre outras formalidades, o registro declaratório<br />

eletrônico dos investimentos no Banco Central.<br />

Os investidores estrangeiros podem registrar seus investimentos como investimento estrangeiro direto,<br />

nos termos da Lei nº 4.131, de 27 de setembro de 1962, ou como investimento estrangeiro de portfolio<br />

registrado pela CVM, nos termos da Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 e da Instrução<br />

CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.<br />

Os investidores estrangeiros diretos podem vender suas ações tanto em operações privadas como em<br />

bolsa de valores ou no mercado de balcão, mas em geral estão sujeitos a tratamento fiscal menos<br />

favorável em relação aos investidores estrangeiros de portfolio.<br />

A Resolução CMN nº 2.689/00 dispõe que, observadas algumas exceções, como é o caso de aquisições<br />

em ofertas públicas de distribuição de ações, os investidores estrangeiros de portfolio podem comprar e<br />

vender ações apenas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, mas em geral fazem<br />

jus a tratamento fiscal mais favorável em relação aos investidores estrangeiros diretos.<br />

Arbitragem<br />

De acordo com o nosso Estatuto Social, nós, nossos acionistas, administradores e membros do<br />

Conselho Fiscal comprometemo-nos a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou<br />

controvérsia que possa surgir entre nós, nos termos do Regulamento de Arbitragem, relacionada ou<br />

oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das<br />

disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, em nosso Estatuto Social, nas normas editadas<br />

pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento<br />

do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Nível 1, do<br />

Contrato de Adesão ao Nível 1 e do Regulamento de Arbitragem.<br />

Política de Divulgação de Informações ao Mercado<br />

Possuímos, ainda, conforme a Instrução CVM 358, uma Política de Divulgação de Informações ao<br />

Mercado, que consiste na divulgação de informações relevantes e na manutenção de sigilo acerca das<br />

informações que ainda não tenham sido divulgadas ao público. Informação relevante consiste em<br />

qualquer decisão do nosso acionista controlador, deliberação de nossa Assembléia Geral ou de nossa<br />

administração, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou<br />

econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos nossos negócios, que possa influir de modo<br />

ponderável (i) na cotação de nossos valores mobiliários; (ii) na decisão dos investidores de comprar,<br />

vender ou manter nossos valores mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem<br />

quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores mobiliários.<br />

É de responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e às bolsas<br />

de valores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios do Banco que seja<br />

considerado informação relevante, bem como zelar pela ampla e imediata disseminação da informação<br />

relevante nas bolsas de valores e ao público em geral (através de anúncio publicado no jornal, por<br />

exemplo).<br />

A Instrução CVM 358 prevê uma única hipótese de exceção à imediata divulgação de informação<br />

relevante, de acordo com a qual uma informação só poderá deixar de ser divulgada se sua revelação<br />

puder colocar em risco interesse legítimo do Banco.<br />

Todas as pessoas vinculadas (nossos acionistas controladores, nossos Diretores, membros do<br />

Conselho de Administração, do nosso Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções<br />

técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, nossos gerentes e funcionários que tenham<br />

acesso freqüente a informações relevantes ou outras que consideramos necessárias ou convenientes)<br />

deverão assinar Termo de Adesão à Política de Divulgação de Informações Relevantes, e guardar sigilo<br />

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