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Prospecto IPO - Daycoval

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A regulamentação especifica uma provisão mínima, com relação a cada categoria de empréstimo, nos<br />

percentuais a seguir mencionados:<br />

Classificação do Crédito Provisão Mínima<br />

AA........................................... -<br />

A ............................................. 0,5%<br />

B ............................................. 1,0%<br />

C ............................................. 3,0%<br />

D ............................................. 10,0%<br />

E ............................................. 30,0%<br />

F.............................................. 50,0%<br />

G............................................. 70,0%<br />

H ............................................. 100,0%<br />

Em geral, os bancos devem revisar anualmente as classificações dos créditos. No entanto, com<br />

exceção dos créditos cujo valor seja inferior a R$50.000,00, a revisão deverá ser realizada em período<br />

inferior no caso de:<br />

• créditos concedidos a um único cliente ou grupo econômico em valor total superior a 5,0% do<br />

patrimônio de referência do banco, caso em que a revisão deverá ser semestral; e<br />

• créditos cujo pagamento de principal ou encargos esteja em atraso, caso em que a revisão<br />

deverá ser mensal.<br />

A classificação do crédito poderá ser elevada, caso tenha respaldo de crédito, ou rebaixada, em caso de<br />

inadimplemento. Os bancos deverão realizar a baixa contábil dos créditos que passarem mais de seis<br />

meses classificados como H.<br />

Para créditos em atraso, a regulamentação estabelece classificações de risco máximo, da seguinte<br />

forma:<br />

Número de Dias de Atraso (1) Classificação Máxima<br />

1 a 14 dias................................... A<br />

15 a 30 dias................................. B<br />

31 a 60 dias................................. C<br />

61 a 90 dias................................. D<br />

91 a 120 dias .............................. E<br />

121 a 150 dias ............................ F<br />

151 a 180 dias ............................ G<br />

Mais de 180 dias......................... H<br />

__________<br />

(1) Para operações com prazo a decorrer superior a 36 meses,<br />

admite-se a contagem dos prazo em dobro.<br />

Finalmente, as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar suas políticas e procedimentos<br />

para classificação e concessão de créditos ao Banco Central e aos seus auditores independentes.<br />

Deverão, ainda, divulgar, em nota explicativa às demonstrações financeiras, informações relativas à sua<br />

carteira de créditos, incluindo:<br />

• distribuição das operações, segregadas por tipo de cliente e atividade econômica;<br />

• vencimento dos créditos;<br />

• valores de créditos objeto de rolagem, baixa e recuperação;<br />

• distribuição da carteira de créditos por categoria de risco; e<br />

• créditos não-realizáveis, divididos entre créditos em atraso há até 15 dias e há mais de 15 dias.<br />

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