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Prospecto IPO - Daycoval

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Banco Central<br />

A Lei da Reforma Bancária conferiu poderes ao Banco Central para implementar as políticas monetária<br />

e de crédito estabelecidas pelo CMN, bem como fiscalizar as instituições financeiras dos setores público<br />

e privado, aplicando-lhes, quando necessário, as penalidades previstas em lei. De acordo com a Lei da<br />

Reforma Bancária, o Banco Central é também o responsável, dentre outras atividades, por exercer o<br />

controle do crédito e dos capitais estrangeiros, receber recolhimentos compulsórios e depósitos<br />

voluntários à vista das instituições financeiras, realizar operações de redesconto e empréstimos a<br />

instituições financeiras bancárias, além de exercer a função de depositário das reservas oficiais de ouro<br />

e moeda estrangeira. Ao Banco Central compete, ainda, controlar e aprovar o funcionamento,<br />

transferência de controle e reorganização societária das instituições financeiras.<br />

O Presidente do Banco Central é nomeado pelo Presidente da República, sujeito à ratificação do<br />

Senado Federal, para exercício do cargo por tempo indeterminado.<br />

CVM<br />

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda com sede e foro na Cidade do Rio de<br />

Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e jurisdição em todo território nacional. É responsável pela<br />

implementação da política do CMN no que diz respeito ao mercado de valores mobiliários, sendo a<br />

autarquia competente para regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar esse mercado, em estrita<br />

observância à Lei das Sociedades por Ações e à Lei do Mercado de Valores Mobiliários.<br />

Compete à CVM, dentre outras atividades, regulamentar a fiscalização e inspeção das companhias<br />

abertas, a negociação e intermediação nos mercados de valores mobiliários e de derivativos, a<br />

organização, funcionamento e operação das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e futuros e<br />

a administração e custódia de valores mobiliários.<br />

De acordo com a Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001, que alterou disposições da Lei das<br />

Sociedades por Ações (“Lei nº 10.303”) a competência para a regulação e supervisão dos fundos<br />

financeiros e de investimentos (originalmente regulados e supervisionados pelo Banco Central) foi<br />

transferida à CVM.<br />

A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República<br />

dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais,<br />

nomeados após aprovação do Senado Federal. O mandato dos dirigentes da CVM é de cinco anos,<br />

vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.<br />

Principais Instituições Financeiras<br />

Setor Público<br />

O Governo Federal detém o controle de bancos comerciais e de outras instituições financeiras que<br />

desempenham um papel importante no setor bancário brasileiro. Estas instituições detêm uma parcela<br />

significativa dos depósitos e ativos totais do sistema bancário e têm uma presença mais forte em<br />

determinados segmentos de mercado, como o financiamento imobiliário e o financiamento rural, em<br />

relação aos bancos do setor privado. Além disso, os bancos de desenvolvimento atuam como agências<br />

de desenvolvimento regional.<br />

As três principais instituições financeiras controladas pelo governo brasileiro são:<br />

• o Banco do Brasil, que oferece um leque completo de produtos bancários tanto para o setor<br />

público como para o privado. O Banco de Brasil é o maior banco comercial do País e o principal<br />

agente financeiro do governo brasileiro;<br />

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