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Prospecto IPO - Daycoval

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DECLARAÇÃO DO BANCO, DOS ACIONISTAS VENDEDORES E DO COORDENADOR LÍDER<br />

Declaração do Banco, dos Acionistas Vendedores e do Coordenador Líder nos termos do artigo 56<br />

da Instrução CVM 400.<br />

Nós e os Acionistas Vendedores declaramos que:<br />

• este <strong>Prospecto</strong> Preliminar contém, e o <strong>Prospecto</strong> Definitivo conterá, nas datas de suas respectivas<br />

publicações, as informações relevantes necessárias ao conhecimento pelos investidores, da<br />

Oferta, das Ações e do Banco, suas atividades, situação econômico-financeira, dos riscos<br />

inerentes à sua atividade e quaisquer outras informações relevantes;<br />

• o <strong>Prospecto</strong> Preliminar foi, e o <strong>Prospecto</strong> Definitivo será, elaborado de acordo com as normas<br />

pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à Instrução CVM 400;<br />

• as informações prestadas pelo Banco e pelos Acionistas Vendedores ao mercado durante todo o<br />

prazo de distribuição das Ações e por ocasião do arquivamento deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar, e a<br />

serem prestadas por ocasião do arquivamento do <strong>Prospecto</strong> Definitivo, são e serão,<br />

respectivamente, verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores a<br />

tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; e<br />

• estamos cientes de que somos responsáveis pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência<br />

das informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas ao mercado durante a Oferta.<br />

Ainda, o Coordenador Líder tomou e tomará todas as cautelas e agiu e agirá com elevados padrões de<br />

diligência para declarar que:<br />

• as informações prestadas pelo Banco e pelos Acionistas Vendedores ao mercado durante todo o<br />

prazo de distribuição das Ações e por ocasião do arquivamento do <strong>Prospecto</strong> Preliminar, e a<br />

serem prestadas por ocasião do arquivamento do <strong>Prospecto</strong> Definitivo, são e serão,<br />

respectivamente, verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores<br />

uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta;<br />

• este <strong>Prospecto</strong> Preliminar contém, e o <strong>Prospecto</strong> Definitivo conterá, nas datas de suas respectivas<br />

publicações, as informações relevantes necessárias ao conhecimento pelos investidores, da<br />

Oferta, das Ações e do Banco, suas atividades, situação econômico-financeira, dos riscos<br />

inerentes à sua atividade e quaisquer outras informações relevantes; e<br />

• este <strong>Prospecto</strong> Preliminar foi, e o <strong>Prospecto</strong> Definitivo será, elaborado de acordo com as normas<br />

pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à Instrução CVM 400.<br />

Adicionalmente, as declarações do Banco, dos Acionistas Vendedores e do Coordenador Líder nos termos do<br />

artigo 56 da Instrução CVM 400 encontram-se anexadas a este <strong>Prospecto</strong> Preliminar no Anexo D.<br />

A declaração de veracidade do Banco foi prestada pelos Srs. Sasson Dayan, Diretor Superintendente e Salim<br />

Dayan, Diretor Executivo.<br />

O Srs. Morris Dayan, Salim Dayan e Carlos Moche Dayan assinaram suas declarações de veracidade.<br />

A declaração de veracidade do Coordenador Líder foi prestada pelo Srs. Roberto Balls Sallouti e James<br />

Oliveira, ambos diretores estatutários.<br />

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