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Prospecto IPO - Daycoval

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aquisição das demais ações de nossa emissão detidas por nossos outros acionistas, observando as<br />

condições e os prazos previstos na legislação vigente e em nosso Estatuto Social, de forma a lhes<br />

assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Além disso, nos termos<br />

da regulamentação do Banco Central, a alienação de nosso controle depende de autorização do Banco<br />

Central para sua efetivação.<br />

Essa oferta ainda será exigida quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações em<br />

que venha resultar na alienação do nosso controle e, em caso de alienação de controle de empresa que<br />

detenha o poder de controle sobre nós, sendo que, neste caso, o acionista controlador alienante ficará<br />

obrigado a declarar à BOVESPA o valor que tiver atribuído a nós nessa alienação e anexar documentos<br />

que comprovem esse valor.<br />

O acionista controlador alienante não transferirá a propriedade de suas ações enquanto o comprador<br />

não subscrever o Termo de Anuência dos Controladores. Não registraremos qualquer transferência de<br />

ações para o comprador, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, devendo tal documento ser encaminhado à<br />

BOVESPA imediatamente após sua assinatura.<br />

O comprador deve ainda, quando necessário, tomar as medidas necessárias para recompor o<br />

percentual mínimo de ações em circulação, consistente em 25,0% do total de ações do nosso capital<br />

social, dentro dos seis meses subseqüentes à aquisição do nosso controle.<br />

A efetivação da alienação do nosso controle dependerá de autorização do Banco Central, conforme a<br />

regulamentação aplicável vigente.<br />

Aquisição de Controle por meio de Aquisições Sucessivas<br />

Segundo o nosso Estatuto Social, aquele que já detiver ações de nossa emissão e que venha a adquirir<br />

o nosso controle acionário, em razão de contrato particular de compra e venda de ações celebrado com<br />

nosso acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, deverá efetivar oferta pública no<br />

modelo acima referido em “- Alienação de Controle”, e ressarcir os acionistas de quem tenha comprado<br />

ações em bolsa nos seis meses anteriores à data da alienação de nosso controle, a quem deverá pagar<br />

a diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa, por ações de<br />

nossa emissão nesse período, devidamente atualizado.<br />

Negociações de Valores Mobiliários e seus Derivativos por Acionistas Controladores<br />

De acordo com as regras do Nível 1, o acionista controlador fica obrigado a comunicar à BOVESPA (i) a<br />

quantidade e as características dos valores mobiliários de nossa emissão de que seja titular direta ou<br />

indiretamente, inclusive seus derivativos, sendo que tal comunicação deverá ser feita imediatamente<br />

após a aquisição do poder de controle e (ii) quaisquer negociações que vierem a ser efetuadas, relativas<br />

aos valores mobiliários e seus derivativos, em detalhe, informando-se inclusive o preço, no prazo de 10<br />

dias após o término do mês em que se verificar a negociação. Esta obrigação estende-se aos valores<br />

mobiliários e seus derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, o cônjuge, o(a)<br />

companheiro e os dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda do acionista<br />

controlador. Para mais informações, ver Seção “Descrição do Capital Social – Negociação de Valores<br />

Mobiliários de Nossa Emissão por Nosso Acionista Controlador, Nossos Conselheiros, Diretores e pelo<br />

Nosso Banco”.<br />

Cancelamento do Registro de Companhia Aberta<br />

Conforme as regras de nosso Estatuto Social, o cancelamento de nosso registro de companhia aberta<br />

exigirá a elaboração de laudo de avaliação das ações pelo respectivo Valor Econômico, devendo tal<br />

laudo ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e<br />

independência quanto ao poder de decisão em relação a nós, nossos administradores e/ou nosso<br />

acionista controlador, além de satisfazer os requisitos do § 1° do art. 8° da Lei das Sociedades por<br />

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