16.04.2013 Views

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

decorrência de alienação de nosso controle. É de se notar, entretanto, que a Assembléia que deliberou<br />

sobre a adoção às práticas de governança corporativa ainda se encontra pendente de aprovação pelo<br />

Banco Central.<br />

As práticas de governança corporativa que adotamos em adição àquelas exigidas pelo Regulamento do<br />

Nível 1, são apresentadas abaixo nos itens “–Conselho de Administração”, “– Conselho Fiscal”, “–<br />

Alienação de Controle”, “– Aquisição de Controle por meio de Aquisições Sucessivas”, “– Cancelamento<br />

do Registro de Companhia Aberta” e “ – Arbitragem”.<br />

Conselho de Administração<br />

Nosso Estatuto Social prevê que o nosso Conselho de Administração deve ser composto por, no<br />

mínimo, três e, no máximo, seis membros, dos quais, no mínimo, 20,0% deverão ser Conselheiros<br />

Independentes (ressalvado que nosso Estatuto Social exige um número mínimo de membros do<br />

Conselho de Administração inferior ao número exigido pelo Regulamento do Nível 2), eleitos pela<br />

Assembléia Geral, para um mandato unificado de dois anos, podendo ser reeleitos e destituídos a<br />

qualquer momento por nossos acionistas reunidos em Assembléia Geral. Todos os novos membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria devem subscrever um Termo de Anuência dos<br />

Administradores, condicionando a posse nos respectivos cargos à assinatura desse documento. Por<br />

meio do Termo de Anuência dos Administradores, os nossos novos administradores responsabilizam-se<br />

pessoalmente a agir em conformidade com o Contrato de Adesão ao Nível 1 e com o Regulamento do<br />

Nível 1. Além disso, nosso Estatuto Social prevê que os membros de nosso Conselho de Administração<br />

devem aderir ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado. Para mais informações, ver<br />

Seção “Descrição do Capital Social – Conselho de Administração”.<br />

Possuímos dois Conselheiros Independentes eleitos em nosso Conselho de Administração, os Srs.<br />

Gustavo Henrique de Barroso Franco e Marco Antonio Bologna, que não possuem nenhuma ligação<br />

conosco, além da sua participação no Conselho de Administração. Para mais informações, ver Seção<br />

“Administração – Conselho de Administração”.<br />

Conselho Fiscal<br />

O Conselho Fiscal, quando instalado, será um órgão independente de nossa administração e de nossa<br />

auditoria externa. Do mesmo modo que o Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal,<br />

nos termos de nosso Estatuto Social, devem aderir ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do<br />

Mercado.<br />

Nosso Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente, mas pode ser instalado em qualquer<br />

exercício social caso haja requisição por parte de acionistas, nos termos da legislação vigente.<br />

Atualmente, não possuímos um Conselho Fiscal instalado. Para mais informações, ver Seção<br />

“Administração – Conselho Fiscal”.<br />

Percentual Mínimo de Ações em Circulação após Aumento de Capital<br />

De acordo com o Regulamento do Nível 1, na ocorrência de um aumento de capital que não tenha sido<br />

integralmente subscrito por quem tinha direito de preferência ou que não tenha contado com número<br />

suficiente de interessados na respectiva distribuição pública, a subscrição total ou parcial de tal aumento<br />

de capital por nosso acionista controlador obriga-lo-á a tomar as medidas necessárias para recompor o<br />

percentual mínimo das ações de nossa emissão em circulação de 25,0% das ações do nosso capital<br />

social, nos seis meses subseqüentes à homologação da subscrição.<br />

Alienação do Controle<br />

Nosso Estatuto Social estipula que a alienação direta ou indireta do nosso controle acionário, tanto por<br />

meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a<br />

condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente obrigue-se a efetivar oferta pública de<br />

219

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!