16.04.2013 Views

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

Prospecto IPO - Daycoval

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nossa capacidade de cobrar os pagamentos devidos oriundos de operações de crédito pessoal<br />

com consignação depende da eficácia e validade de convênios firmados com empregadores e entes<br />

do setor público, bem como dos mutuários conservarem seus empregos.<br />

Uma parcela de nossas receitas são oriundas dos pagamentos devidos sob operações de crédito pessoal<br />

com consignação, valores esses que são deduzidos diretamente das respectivas pensões ou<br />

contracheques dos mutuários. Essas deduções de pensões ou contracheques podem ser interrompidas se<br />

convênios firmados com empregadores dos mutuários ou entes do setor público forem rompidos, bem<br />

como se um empregado ou funcionário do setor público ou privado pedir demissão ou for afastado, e ainda<br />

no caso de falecimento do mutuário.<br />

No caso de rompimento de convênios, a nossa sistemática de cobrança de créditos pessoais com<br />

consignação ficará comprometida, havendo a necessidade de adoção de nova sistemática, que pode não<br />

ser tão eficaz, ou até mostrar-se, na prática, inadequada ou com elevados custos de operação. Neste caso<br />

podemos sofrer uma redução das nossas operações relacionadas ao convênio rompido. Nas hipóteses de<br />

demissão, afastamento ou falecimento do mutuário, o pagamento do empréstimo com dedução na folha de<br />

pagamento poderá depender exclusivamente da capacidade financeira do mutuário ou de seus herdeiros.<br />

Não podemos garantir que recuperaremos todo ou parte de nosso crédito nessas circunstâncias.<br />

Além disso, se um mutuário cujas contraprestações devidas são deduzidas de sua folha de pagamento se<br />

divorcia ou se separa legalmente, em certas circunstâncias, de acordo com a lei brasileira, a pensão<br />

alimentícia devida pelo mutuário pode ser deduzida direto da sua folha de pagamento. Estas deduções na<br />

folha de pagamento podem ter prioridade sobre outras dívidas do mutuário (inclusive perante nossa<br />

instituição) e, como resultado disto, nós podemos não receber todo ou parte do crédito devido nestas<br />

circunstâncias.<br />

Qualquer dos riscos acima pode resultar num aumento no perfil de risco de nossa carteira de crédito<br />

pessoal e pode resultar em uma maior porcentagem de perdas em operações desta natureza, bem como<br />

no aumento das despesas de administração e outras despesas relacionadas a cobranças de pagamentos<br />

devidos, inclusive com relação a adoção de eventual nova sistemática de cobrança em vista de rompimento<br />

de convênios, e assim nos afetar adversamente.<br />

A perda do relacionamento e/ou falência de nossos prestadores de serviços ou de suporte para<br />

manter nossos produtos e serviços, ou de apoio às nossas operações de crédito a pessoas físicas<br />

pode provocar uma ruptura nas nossas operações ou resultar em perda de receita.<br />

Utilizamos terceiros prestadores de serviços para nos auxiliar, apoiar e manter alguns setores de back<br />

office, bem como alguns de nossos sistemas de comunicação, tecnologia de informação e pontos de<br />

venda. A falta desses terceiros para cumprir obrigações de auxílio, apoio e manutenção poderia levar a um<br />

impacto negativo em nossas operações. Além disso, as nossas receitas com as operações de crédito<br />

pessoal com consignação dependem, em parte, da vontade e capacidade de correspondentes bancários e<br />

agentes autônomos por estes contratados para encontrar clientes que celebrem conosco operações de<br />

crédito pessoal com consignação. O nosso relacionamento com correspondentes bancários não é exclusivo<br />

e, portanto, eles podem originar operações para outros bancos. A perda do relacionamento com esses<br />

correspondentes bancários, e destes com agentes autônomos, bem como a impossibilidade de substituí-los<br />

por novos correspondentes bancários e agentes pode nos causar a perda de clientes e reduzir<br />

substancialmente as receitas e ganhos do negócio de crédito pessoal com consignação, que poderá nos<br />

afetar adversamente.<br />

47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!