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Prospecto IPO - Daycoval

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e introdução gradual, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou a operar em abril de 2002. O Banco<br />

Central e a CVM têm poderes para regular e supervisionar esse sistema. De acordo com essas normas,<br />

poderão ser criadas novas câmaras de compensação e todas as câmaras de compensação são<br />

obrigadas a adotar procedimentos destinados a reduzir a possibilidade de crises sistêmicas e reduzir os<br />

riscos atualmente enfrentados pelo Banco Central. Os princípios mais importantes do Sistema de<br />

Pagamentos Brasileiro são:<br />

• a existência de dois sistemas principais de pagamentos e liquidação: (i) liquidações brutas em<br />

tempo real, com utilização das reservas depositadas no Banco Central, e (ii) liquidações líquidas<br />

diferidas, por intermédio de câmaras de compensação;<br />

• as câmaras de compensação, com algumas exceções, serão responsáveis pelas ordens de<br />

pagamento que aceitarem; e<br />

• a legislação de falência não afeta as ordens de pagamento efetuadas por meio dos créditos de<br />

câmaras de compensação, tampouco a garantia prestada para assegurar essas ordens. Porém,<br />

nos termos da legislação de falência, as câmaras de compensação detêm créditos ordinários<br />

contra qualquer participante.<br />

Os sistemas integrados pelos sistemas de compensação brasileiros são responsáveis pela criação de<br />

mecanismos e normas de segurança para controle de riscos e contingências, pelo compartilhamento de<br />

prejuízos entre os participantes do mercado e pela execução direta das posições dos participantes,<br />

cumprimento de seus contratos e execução de garantia detida sob custódia. Além disso, as câmaras de<br />

compensação e os prestadores de serviços de liquidação considerados importantes para o sistema são<br />

obrigados a reservar parte de seus ativos como garantia adicional à liquidação de operações.<br />

Nos termos dessas normas, a responsabilidade pela liquidação de uma operação é atribuída às<br />

câmaras de compensação e prestadores de serviços de liquidação responsáveis pela operação. Uma<br />

vez apresentada uma operação financeira para compensação e liquidação, esta em geral passa a ser<br />

obrigação da câmara de compensação e liquidação, não mais estando a operação sujeita ao risco de<br />

falência ou insolvência por parte do participante de mercado que a tiver submetido para compensação e<br />

liquidação.<br />

As instituições financeiras e outras instituições credenciadas pelo Banco Central também são obrigadas a<br />

criar mecanismos para identificar e evitar riscos de liquidez, em conformidade com certos procedimentos<br />

estabelecidos pelo Banco Central. Nos termos desses procedimentos, as instituições devem:<br />

• manter e documentar critérios de determinação de riscos e mecanismos de liquidez para seu<br />

respectivo gerenciamento;<br />

• analisar dados econômicos e financeiros com o objetivo de avaliar o impacto de diferentes<br />

situações de mercado sobre a liquidez e fluxo de caixa da instituição;<br />

• elaborar relatórios que permitam à instituição monitorar riscos de liquidez;<br />

• identificar e avaliar mecanismos para reversão de posições que poderiam ameaçar a instituição<br />

econômica ou financeiramente e obter os recursos necessários à efetivação da reversão;<br />

• adotar controles de sistemas e testá-los periodicamente;<br />

• prontamente fornecer à administração da instituição informações e análise disponíveis no<br />

tocante a qualquer risco de liquidez identificado, inclusive quaisquer conclusões ou medidas<br />

corretivas adotadas; e<br />

• desenvolver planos de contingência para administração de situações de crise de liquidez.<br />

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