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Prospecto IPO - Daycoval

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A BOVESPA também conta com um outro segmento especial de listagem de ações, o qual é denominado<br />

Nível 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa (“Nível 2”). Pretendemos migrar para o<br />

Nível 2 e o faremos tão logo obtenhamos as autorizações regulatórias exigíveis para tanto. Para que<br />

possamos ter nossas ações listadas para negociação no Nível 2, será necessário submeter previamente no<br />

Estatuto Social a análise da BOVESPA, bem como cumprir com as práticas de governança corporativa<br />

exigidas pelo Regulamento do Nível 2, o qual prevê a adoção das práticas listadas acima, também exigidas<br />

pelo Nível 1, bem como a adoção das seguintes práticas adicionais:<br />

• na alienação de controle, ainda que por vendas sucessivas, o negócio deve ficar condicionado a<br />

que sejam estendidas, por meio de oferta pública de aquisição de ações, aos demais acionistas<br />

minoritários titulares de ações ordinárias e preferenciais, as mesmas condições oferecidas ao<br />

acionista controlador, incluindo o mesmo preço no caso dos detentores de ações ordinárias (tag<br />

along), e aos acionistas titulares de ações preferenciais um preço equivalente a, no mínimo,<br />

80,0% do valor oferecido aos detentores de ações ordinárias;<br />

• conferência de direitos de voto às ações preferenciais, no mínimo, nas seguintes matérias: (i)<br />

transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, (ii) aprovação de contratos entre a<br />

companhia e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras<br />

sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição<br />

legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembléia Geral, (iii) avaliação de bens destinados à<br />

integralização de aumento de capital da companhia, (iv) escolha de empresa especializada para<br />

determinação do valor econômico da companhia, e (v) alteração ou revogação de dispositivos<br />

estatutários que alterem ou modifiquem determinadas exigências do Nível 2;<br />

• Conselho de Administração com, no mínimo, cinco membros, dentre os quais, pelo menos, 20,0%<br />

devem ser conselheiros independentes, eleitos pela assembléia geral de acionistas, com mandato<br />

unificado de, no máximo, dois anos, sendo permitida a reeleição;<br />

• exigência de que os novos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho<br />

Fiscal assinem Termos de Anuência dos Administradores, condicionando a posse nos respectivos<br />

cargos à assinatura desses documentos, através dos quais os novos administradores da<br />

companhia aberta obrigam-se a agir em conformidade com o Contrato de Adesão ao Nível 2, com<br />

o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado e com o Regulamento do Nível 2, servindo<br />

ainda de Cláusula Compromissória; e<br />

• divulgação, no idioma inglês, da íntegra das demonstrações financeiras, relatório da administração<br />

e notas explicativas, elaboradas de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil,<br />

acompanhadas de nota explicativa adicional que demonstre a conciliação do resultado do<br />

exercício e do patrimônio líquido apurados segundo os critérios contábeis brasileiros e segundo os<br />

padrões internacionais IFRS ou Práticas Contábeis Norte-Americanas, conforme o caso,<br />

evidenciando as principais diferenças entre os critérios contábeis aplicados, e do parecer dos<br />

auditores independentes.<br />

Embora ainda não tenhamos aderido ao Regulamento do Nível 2, adotamos em nosso Estatuto Social,<br />

voluntariamente, embora não tenha sido analisado pela BOVESPA, além das práticas de governança<br />

corporativa exigidas pelo Regulamento do Nível 1, a adoção de práticas adicionais, as quais, em sua maior<br />

parte, são também exigidas pelo Regulamento do Nível 2, inclusive pelo Regulamento do Novo Mercado,<br />

quais sejam:<br />

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