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Prospecto IPO - Daycoval

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De acordo com a Resolução CMN 2.689, investidores não residentes podem investir em quase todos os<br />

ativos disponíveis no mercado financeiro e no mercado de capitais brasileiro, desde que obedecidos certos<br />

requisitos. Segundo tal resolução, consideram-se investidores não residentes, individuais ou coletivos, as<br />

pessoas físicas ou jurídicas, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede<br />

ou domicílio no exterior. Previamente ao investimento, o investidor não residente deve:<br />

• constituir um ou mais representantes no País;<br />

• apontar instituição financeira custodiante devidamente registrada pelo Banco Central ou pela CVM;<br />

• por meio de seu representante, registrar-se na CVM como investidor não residente nos termos da<br />

Instrução CVM 325; e<br />

• obter registro inicial do investimento junto ao Banco Central.<br />

Adicionalmente, o investidor operando nos termos da Resolução CMN 2.689 deve ser registrado junto à<br />

Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n° 568, de 8 de setembro de 2005.<br />

O processo de registro do investimento junto ao Banco Central é empreendido pelo representante legal do<br />

investidor no Brasil. Títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade de investidores<br />

não residentes devem ser registrados ou mantidos em conta depósito, ou ainda, sob custódia de entidade<br />

devidamente autorizada pelo Banco Central ou pela CVM. Ademais, as transferências ou cessões de<br />

titularidade, no exterior, de valores pertencentes a investidores não residentes são vedadas, nos casos de<br />

reorganização societária ou sucessão hereditária.<br />

Nível 1 e Nível 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa da BOVESPA<br />

Em 31 de maio de 2007, nós, nossos acionistas controladores e nossos administradores celebramos o<br />

Contrato de Adesão ao Nível 1 com a BOVESPA, que entrará em vigor a partir da publicação do Anúncio<br />

de Início. O Nível 1 é um segmento especial de listagem do mercado de ações da BOVESPA, destinado<br />

exclusivamente a companhias que atendam a requisitos mínimos e aceitem submeter-se a regras de<br />

governança corporativa diferenciadas, incluindo, entre outros:<br />

• ações que representem, no mínimo, 25,0% do capital social, devem estar em circulação;<br />

• exigência de que os novos membros do Conselho de Administração e da Diretoria assinem<br />

Termos de Anuência dos Administradores, condicionando a posse nos respectivos cargos à<br />

assinatura desses documentos, através dos quais os novos administradores da companhia aberta<br />

obrigam-se a agir em conformidade com o Contrato de Adesão ao Nível 1 e com o Regulamento<br />

do Nível 1;<br />

• vedação à emissão ou manutenção de partes beneficiárias;<br />

• apresentação de demonstração de fluxo de caixa (da companhia e consolidado) nas Informações<br />

Trimestrais - ITRs e nas demonstrações contábeis anuais; e<br />

• o cronograma de eventos corporativos deve ser divulgado anualmente, até o fim do mês de<br />

janeiro.<br />

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