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Prospecto IPO - Daycoval

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Outras Políticas Contábeis<br />

Consolidação das demonstrações financeiras<br />

Nas demonstrações financeiras consolidadas, os saldos das contas patrimoniais ativas e passivas e os<br />

resultados oriundos das transações entre o Banco, suas controladas diretas e indiretas e o <strong>Daycoval</strong> FIDC<br />

foram eliminados, sendo que as demonstrações financeiras da controlada indireta no exterior tiveram seus<br />

critérios contábeis adaptados às práticas contábeis adotadas no Brasil e convertidas para reais.<br />

No processo de consolidação do <strong>Daycoval</strong> FIDC, registramos o saldo da carteira de recebíveis de<br />

direitos creditórios transferido ao <strong>Daycoval</strong> FIDC como parte de nossa carteira de operações de crédito,<br />

com o correspondente registro do financiamento na rubrica de “Obrigações por Empréstimos e<br />

Repasses - Empréstimos no País”. As “Obrigações por Empréstimos e Repasses” são registradas<br />

líquidas do saldo de aplicação em cotas de fundos de investimento, representado por nossas cotas<br />

subordinadas mantidas no <strong>Daycoval</strong> FIDC.<br />

Em nossas demonstrações de resultado, contabilizamos como “Operações de Crédito”, a totalidade das<br />

rendas oriundas da carteira de recebíveis de direitos creditórios transferida ao “<strong>Daycoval</strong> FIDC”,<br />

lançando como custo do financiamento na rubrica de “Operações de captação no mercado” todos os<br />

valores devidos em decorrência das cotas seniores detidas por outros investidores do <strong>Daycoval</strong> FIDC.<br />

Registramos a receita referente à valorização de nossas cotas no Fundo na rubrica de “Operações de<br />

crédito". Para maiores informações a respeito do <strong>Daycoval</strong> FIDC, vide "Nossas Atividades – Fontes de<br />

Captação de Recursos – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC".<br />

Em 31 de março de 2007 e em 31 de dezembro de 2006, não existiam lucros não realizados referentes<br />

às operações de crédito cedidas pelo Banco ao <strong>Daycoval</strong> FIDC.<br />

A consolidação das nossas demonstrações financeiras foi efetuada observando a Instrução nº 247, de 27 de<br />

março de 1996, e observou os aspectos da Instrução CVM nº 408, de 18 de agosto de 2004, incluindo<br />

alterações posteriores, bem como as orientações gerais contidas no Ofício-Circular nº 01/2007, da Comissão<br />

de Valores Mobiliários – CVM, emitido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).<br />

Apuração de Resultado<br />

O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.<br />

Despesas antecipadas<br />

As despesas antecipadas referentes às comissões pagas aos correspondentes bancários são<br />

controladas por contrato e contabilizadas na rubrica de “despesas antecipadas”. A apropriação desta<br />

despesa ao resultado é efetuada de acordo com o prazo de vigência dos respectivos contratos, sendo<br />

registrada na rubrica “outras despesas administrativas”. Iniciamos este procedimento a partir do início do<br />

primeiro trimestre de 2007, em função do aprimoramento do processo de controle das comissões pagas<br />

aos correspondentes bancários, o que nos permite, desde então, reconhecê-las no resultado do<br />

período, em razão da fluência dos prazos dos respectivos contratos nos quais estas despesas são<br />

originadas.<br />

Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social (corrente e diferido)<br />

A provisão para imposto de renda é constituída à alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%,<br />

quando aplicável. A provisão para contribuição social é constituída à alíquota de 9% sobre o lucro<br />

tributável do trimestre. Os créditos tributários de imposto de renda e contribuição social são constituídos<br />

sobre adições e exclusões temporárias. A realização destes créditos tributários ocorrerá quando da<br />

utilização e/ou reversão das respectivas provisões sobre as quais foram constituídos.<br />

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