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Prospecto IPO - Daycoval

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Recentemente, foram anunciadas a aquisição pelo Banco Bradesco S.A. do Banco BMC S.A., um banco de<br />

médio porte focado no segmento de crédito consignado, e a aquisição pelo Banco Société Generale Brasil<br />

S.A. do Banco Cacique S.A., banco especializado no crédito ao consumidor, com atuação relevante no<br />

segmento de crédito consignado. Essas aquisições podem ser seguidas por outros bancos de grande porte<br />

(nacionais ou estrangeiros), podendo representar o início de um novo processo de consolidação, que<br />

poderá alterar de maneira relevante o atual cenário competitivo do setor bancário.<br />

Além disso, nossos negócios no segmento de crédito consignado poderão ser afetados adversamente caso<br />

nossos concorrentes obtenham contratos de exclusividade com entidades governamentais ou empresas<br />

privadas para oferecer esse tipo de empréstimo a seus empregados. A concorrência na atividade de<br />

concessão de créditos a beneficiários do INSS tem sido particularmente agressiva, com o uso de<br />

campanhas publicitárias de alcance nacional e premiações.<br />

O aumento da concorrência pode nos afetar adversamente em virtude, dentre outros fatores, da limitação<br />

de nossa capacidade de aumentar a base de clientes e expandir nossas operações, resultando na redução<br />

de nossa margem de lucro sobre nossas atividades, e aumentando a disputa pelas oportunidades de<br />

investimento.<br />

Para uma discussão mais detalhada sobre a concorrência que enfrentamos em nossos negócios, ver a<br />

Seção “Descrição dos Negócios – Concorrência”.<br />

Carteira de Operações de Crédito a Empresas (Middle Market)<br />

O aumento da carteira de crédito pode levar a uma gestão menos conservadora das operações,<br />

acarretando em aumento da inadimplência e dos níveis de provisões para devedores duvidosos. O<br />

relacionamento próximo com as empresas clientes é fator importante no desempenho comercial no<br />

segmento de Middle Market. O aumento do volume de operações de crédito e do número de clientes pode<br />

implicar na queda do nível de relacionamento, fazendo com que percamos oportunidades de novos<br />

negócios e nos distanciemos de nossos clientes.<br />

Outras instituições concorrentes integrantes do mesmo setor em que atuamos abriram, ou pretendem abrir,<br />

seu capital, aumentando consideravelmente seu patrimônio e, conseqüentemente, o nível de concorrência,<br />

podendo resultar na diminuição dos spreads atualmente praticados e na tentativa de contratação de nossos<br />

gerentes comerciais por outras instituições, diminuindo nossa força de vendas.<br />

No mercado de Middle Market atuam empresas de pequeno e médio porte, com níveis baixos de<br />

governança corporativa, e que poderiam nos apresentar informações incorretas, o que poderia nos levar a<br />

conceder créditos a empresas que não atendam aos critérios normalmente adotados por nós na concessão<br />

de crédito.<br />

Limitações nas taxas máximas de juros aplicáveis às entidades com as quais mantemos convênios<br />

para concessão de crédito consignado, bem como o término de qualquer desses convênios,<br />

poderão nos afetar adversamente.<br />

Estamos sujeitos à imposição de limites nas taxas de juros que cobramos em nossos empréstimos aos<br />

pensionistas e aposentados do INSS e aos funcionários públicos das demais entidades governamentais<br />

com as quais celebramos convênios para a disponibilização de crédito. Não podemos garantir que as<br />

entidades com as quais celebramos convênios irão manter as taxas máximas de juros aplicáveis nos atuais<br />

patamares. Devido à redução da taxa SELIC de 15,25% para 14,75% ao ano, em 19 de julho de 2006, o<br />

INSS editou um regulamento reduzindo a taxa máxima de juros aplicável aos empréstimos para seus<br />

aposentados e pensionistas de 2,90% para 2,86% ao mês e, em 24 de outubro de 2006, estabeleceu<br />

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