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destituição de seus direitos. “Índio misturado”, “índio<br />

integrado”, “índio aculturado” e outras visões preconcebidas<br />

indicam a aceitação por grande parte da sociedade<br />

nacional de critérios de etnicidade, como se houvesse<br />

aquele que é mais índio do que outro pelas suas<br />

relações interativas com a sociedade nacional. Ser<br />

mais ou menos índio é como ser mais ou menos branco<br />

– não tem fundamento antropológico plausível,<br />

pois parte do etnocentrismo.<br />

Não se pode partir da idéia de que uma cultura<br />

tem de ser intata e preservar sem alterações suas características<br />

iniciais para ser tomada como “pressuposto<br />

para definir um grupo étnico”, quando a cultura, ela<br />

mesma, é produto deste. (CARNEIRO DA CUNHA, 1987)<br />

O critério cultural de caracterização étnica diz<br />

respeito ao pertencimento de um indivíduo a um determinado<br />

grupo étnico: como ele se vê e como é reconhecido<br />

pelo grupo (o indivíduo se identifica e é<br />

identificado).<br />

A antropologia jurídica entende hoje que é necessária<br />

uma “abordagem sintética” em relação às diferenças<br />

culturais entre sociedades indígenas, tradicionais<br />

e modernas. O que significa dizer que qualquer<br />

uma delas é dotada de regras, lógicas internas e ordenamentos<br />

morais ou jurídicos próprios, podendo se<br />

constituir enquanto parte competente na defesa de<br />

seus direitos. (DALARI, 1983)<br />

EXPANSÃO DA FRONTEIRA E CONFLITO<br />

Em fins do século 19 e início do 20, o Estado de Mato<br />

Grosso se articulava à economia nacional a partir de<br />

atividades extrativas destinadas ao mercado externo –<br />

borracha e erva-mate. Nas proximidades da capital, o<br />

BERNADETE CASTRO OLIVEIRA 209<br />

plantio da cana-de-açúcar às margens do rio Cuiabá<br />

gerou uma aristocracia rural de peso na política local.<br />

E a pecuária se expandiu como atividade de interesse<br />

econômico orientada pelos mercados consumidores<br />

do Sudeste, cuja formação de pastagens só se efetivaria<br />

depois de 1930.<br />

O desenvolvimento capitalista urbano-industrial<br />

que se alastrou no Sudeste brasileiro correspondeu a<br />

um avanço sobre as terras “livres” do Centro-Oeste e<br />

Amazônia, como alternativa para os setores sociais<br />

que se tornavam excluídos dos centros dinâmicos da<br />

economia nacional.<br />

A ocupação das terras de Mato Grosso e particularmente<br />

da região de Cáceres foi sempre um “entroncamento”<br />

de migrações, desde os séculos 18 e 19, para<br />

garantir a ocupação da fronteira pelo governo português<br />

nos limites do território castelhano. Grande número<br />

de sesmarias existentes nas áreas de povoamento<br />

mais antigo demonstra um regime de distribuição de<br />

terras no regime português que acolhia populações de<br />

escravos e mestiços. Também ocorreu a formação de<br />

núcleos de índios Chiquitos e Moxos nas proximidades<br />

de Cáceres e territórios quilombolas de Vila Bela<br />

da Santíssima Trindade.<br />

A aquisição de terras públicas no Estado de<br />

Mato Grosso continuou a ser feita por intermédio do<br />

Departamento de Terras e Colonização – DTC, que<br />

concedia títulos individuais aos compradores de lotes,<br />

obedecendo às limitações constitucionais (não ultrapassar<br />

a 10.000 ha, segundo a Constituição Federal de<br />

1946). Obtida a titulação definitiva, os títulos individuais<br />

passam então, por meio de compra simulada, a<br />

pessoa ou grupo, nacional ou estrangeiro, interessado<br />

nas terras. Isso favoreceu a formação de imensos lati-

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