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488 AMAZÔNIA REVELADA<br />

Preliminarmente, poder-se-ia estabelecer que a<br />

utilização de terras da União por particulares na área do<br />

Plano BR 163 Sustentável implicaria adesão compulsória<br />

ao plano de desenvolvimento e submissão a suas regras,<br />

inclusive para os que de alguma forma já estiverem ocupando<br />

terras públicas. E, evidentemente, seriam implantadas<br />

em coordenação com o plano de desenvolvimento<br />

e seu zoneamento socioeconômico e ambiental.<br />

Assim, e em caráter exploratório, mereceriam ser<br />

examinadas, com vistas à inclusão no modelo de financiamento,<br />

ao menos as seguintes medidas relativas<br />

ao uso de terras da União:<br />

• retomada de cobrança do ITR, com atualização<br />

de valores;<br />

• implantação de um adicional sobre o ITR a título<br />

de contribuição de melhoria;<br />

• cobrança de arrendamento sobre terras públicas<br />

ocupadas e produtivas;<br />

• programa de arrendamento contra imediata<br />

desocupação e compromisso de preservação de<br />

elevada parte (por exemplo, 80%) da área hoje<br />

ocupada;<br />

• cobrança de valor de outorga pela concessão de<br />

terras.<br />

Em síntese, as terras públicas são um real patri-<br />

mônio que pode ser importante instrumento para implantação<br />

do projeto. A não utilização desses recursos<br />

não significa que a valorização e a apropriação privada<br />

não acontecerão. Ademais, seu uso eficiente, além<br />

do valor econômico, tem forte significado político,<br />

demonstrando na prática a presença do Estado e da<br />

autoridade pública na região.<br />

A ENTIDADE PROMOTORA PARTICIPATIVA<br />

Neste capítulo é apresentada uma reflexão sobre a entidade<br />

promotora participativa, iniciando com um<br />

quadro conceitual sobre o ambiente em que se redefinem<br />

as relações público-privadas, seguido de um ensaio<br />

acerca da EPP.<br />

O ambiente das relações público-privadas<br />

Os objetivos de desenvolvimento social e econômico<br />

requerem, no âmbito das políticas de investimento e<br />

infra-estrutura, uma política que se constitua num elo<br />

de racionalização de diversas políticas públicas, recosturando<br />

as várias ações e investimentos que se encontram<br />

dispersos e conferindo-lhes maior eficiência sistêmica.<br />

Requerem uma política pública coadunada<br />

com o planejamento estratégico do território e que,<br />

efetivamente, integre seus diversos agentes sociais, políticos<br />

e econômicos.<br />

Os elementos tratados nos dois capítulos anteriores<br />

mostram a importância da participação da sociedade<br />

civil na produção de melhores programas e projetos.<br />

O que ora se coloca são dois outros níveis: inicialmente,<br />

a imprescindibilidade da participação da sociedade<br />

civil na implementação das ações de governo; e, em nível<br />

ainda mais avançado, adotando o princípio da sociodiversidade<br />

de provisão, que, por sua vez, implica<br />

participação também empreendedora e voluntária.<br />

São múltiplos os argumentos que sustentam a<br />

necessidade da participação. A síntese baseia-se no trabalho<br />

de Pedro BANDEIRA (1999: 9), que organizou os<br />

principais em apenas cinco linhas:<br />

• a necessidade de consulta aos segmentos mais

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