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94 AMAZÔNIA REVELADA<br />

As agropecuárias mantêm duas formas de remu-<br />

neração dos trabalhadores: por período de tempo (em<br />

geral, mensal) de realização de um trabalho, são os<br />

mensalistas; e os que recebem por produção, no regime<br />

de empreitada.<br />

Os mensalistas são contratados com carteira assinada<br />

e em tese são amparados pela legislação. Entre<br />

estes estão o gerente ou administrador-geral, o contador,<br />

o auxiliar de escritório, o capataz (que é responsável<br />

pelo manejo do gado), os vaqueiros, os tratoristas<br />

e seus auxiliares, os operadores de motosserra, o<br />

fiscal geral (que fiscaliza e recebe os serviços empreitados<br />

pelos “gatos”). Para controlar a peonagem, as<br />

fazendas costumam manter jagunços, que formam o<br />

aparelho repressor. Em geral são profissionais da violência<br />

a serviço dos intermediários para garantir a superexploração<br />

dos peões. Muitas vezes aparecem nas<br />

fazendas de forma escamoteada, assumindo o papel<br />

de “fiscal”.<br />

Os trabalhadores contratados por empreitada ficam<br />

sujeitos a outro conjunto de leis. Porém, nos confins<br />

da Amazônia Legal, como em outras regiões do<br />

Brasil, pouco ou quase nada da legislação é posto em<br />

prática. E os peões acabam sofrendo as conseqüências<br />

da desobrigação trabalhista que as fazendas têm com<br />

os “gatos” (CEDI, 1983, p. 19-20).<br />

Os projetos agropecuários e o desmatamento<br />

Assim, o governo federal, através da Sudam, passou a<br />

intensificar o financiamento das “empresas rurais”,<br />

que aplicariam técnicas mais avançadas, iam gerar<br />

empregos e forneceriam divisas ao país. A conjuntura<br />

internacional era propícia para tal política, pois a car-<br />

ne estava muito valorizada no mercado mundial, particularmente<br />

a carne magra, de gado zebu.<br />

(VALVERDE, 1980, p. 38)<br />

A estratégia era tornar o Brasil, em curto tempo,<br />

um grande exportador de carne. Então, uma faixa periférica<br />

no sudeste da hiléia amazônica, estendendo-se<br />

de Mato Grosso até a divisa entre o Maranhão e o<br />

Pará, foi a região escolhida para receber maior quantidade<br />

de incentivos fiscais, destinados à implantação<br />

de tais projetos.<br />

De acordo com as normas aprovadas pela Sudam, as<br />

pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com esses incentivos<br />

fiscais se comprometiam, no contrato, a proporcionar<br />

aos trabalhadores e suas famílias assistência<br />

médica (em ambulatório ou médico visitante) e escola<br />

primária, além de instalar benfeitorias, como: casas<br />

de alvenaria, cercas, luz elétrica...<br />

Os financiamentos eram pagos em quotas: a primeira,<br />

para a derrubada e queimada; a segunda, para a<br />

formação das pastagens, construção de cercas e demais<br />

benfeitorias; e a terceira, para formar o plantel.<br />

É óbvio que o recebimento de cada quota dependeria<br />

da satisfação das exigências relativas à quota anterior.<br />

E à Sudam, por meio de seus técnicos, cabia fiscalizar<br />

o fiel cumprimento das normas. (VALVERDE,<br />

1980, p. 38)<br />

As autoridades municipais, estaduais e federais<br />

têm agido como cúmplices dos grileiros quando estes<br />

alegam direitos sobre extensas glebas, falsificando documentos,<br />

como a declaração de ausência de índios e<br />

posseiros. Entre esses grileiros estão os procuradores

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