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352 AMAZÔNIA REVELADA<br />

Todas as espécies (incluindo os seres humanos) afetam<br />

a evolução com seu comportamento. Todas as espécies<br />

(incluindo a humana) fazem escolhas ativas e<br />

mudam as condições físicas e sociais com as quais<br />

seus descendentes terão que lidar. [...] Os organismos<br />

não são simplesmente objetos das leis da natureza, alterando<br />

a si mesmos para curvarem-se ao inevitável,<br />

mas sujeitos que transformam a natureza de acordo<br />

com suas leis. [Grifos no original] (2001, p. 212)<br />

Torna-se questionável, nesse entender, se a intenção<br />

de preservação das unidades de conservação<br />

não caminharia contra, mas sim ao encontro dos interesses<br />

e do fortalecimento das populações que habitam<br />

seu interior e seu entorno. A atual realidade, tomando<br />

como exemplo o Parque Nacional da Amazônia,<br />

fornece percepções antagônicas às das correntes<br />

ambientalistas que se opõem à presença humana em<br />

unidades de conservação.<br />

As contradições vêm de longe. A ditadura militar<br />

mostrou seu talento ao encenar um simulacro de reforma<br />

agrária na Amazônia, seduzindo aqueles que sonhavam<br />

com um pedaço de terra para viver, quando a<br />

principal intenção era abastecer a região de um contingente<br />

de mão-de-obra suficiente para a instalação do<br />

grande capital. Esse veio logo, atraído por uma generosa<br />

política estatal de incentivos fiscais com todas as<br />

garantias necessárias para a obtenção de grandes financiamentos<br />

(OLIVEIRA, 1995, 1997, 2003; IANNI, 1989;<br />

MARTINS, 1980, 1981; BARATA, 2000). Da mesma forma,<br />

era questionável a coerência da política ambiental:<br />

Um dos grandes paradoxos desse processo é que, a<br />

partir de 1967, coube ao IBDF [Instituto Brasileiro de<br />

Desenvolvimento Florestal] – e a partir de 1973 também<br />

à Sema (Secretaria do Meio Ambiente Federal) –<br />

a implantação e a administração das Unidades de<br />

Conservação. Esse órgão federal era comprometido<br />

com o desmatamento de grandes áreas de florestas<br />

naturais para implantação de projetos de reflorestamento<br />

para fins industriais. (DIEGUES, 2001, p. 117)<br />

O episódio ao qual nos referimos, da exclusão<br />

do “dente” de seis mil hectares do limite do Parque,<br />

é outro exemplo da incoerência do Estado que vem<br />

sempre a favor de grandes grupos econômicos. Anterior<br />

à decretação da exclusão da área, já havia moradores<br />

no local, que mais tarde viriam a formar a comunidade<br />

Novo Arixi (figura 10). A presença dessas<br />

famílias era entendida como incompatível com os<br />

ideais de conservação do Parque e sua permanência,<br />

proibida. Porém, os enormes impactos da exploração<br />

mineral foram bem-vindos, ao ponto de se tirar a<br />

unidade de conservação de cima do traçado da área<br />

de interesse.<br />

Hoje, os comunitários de Novo Arixi vivem em<br />

constante apreensão e expectativa de serem expulsos<br />

de suas casas por entenderem-se habitando o “Dente<br />

da Caima”. O discurso da empresa (por meio da gerente<br />

administrativa que a representa no Conselho<br />

Consultivo do Parque) é ambíguo. Toleram-se os comunitários,<br />

oras até com certo assistencialismo, mas<br />

não se deixa de lembrá-los que estão sobre “propriedade”<br />

da Caima. Essa funcionária afirma que a área do<br />

“dente” é de propriedade do grupo João Santos, em<br />

função da doação por Decreto presidencial logo após<br />

o terreno ter sido excluído do perímetro do Parque.<br />

Ainda segundo ela, a doação intentava fornir a fábri-

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