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Com seus múltiplos papéis e formas de atuar, a<br />

EPP também deverá ser:<br />

• a gestora de um capital virtual representado<br />

pelo empreendimento com vistas à promoção do<br />

desenvolvimento econômico e social da região;<br />

• o núcleo central de articulação de interesses sociais,<br />

econômicos e políticos capazes de reduzir<br />

riscos e custos a eles associados;<br />

• núcleo ativador da mobilização e manutenção<br />

do clima de investimento e desenvolvimento.<br />

É imprescindível destacar que alguns dos mais<br />

cruciais problemas da região e que têm fortes vínculos<br />

com os investimentos do plano são os de ordem fundiária<br />

e territorial, sobretudo na ocupação de terras<br />

públicas. Não sem razão, nas discussões levadas a termo<br />

pela administração pública federal, seja por especialistas,<br />

ou em audiências públicas, revelam recomendações<br />

de prioridade máxima ao ordenamento<br />

fundiário e territorial, traduzida pela intensificação de<br />

esforços para frear processos de grilagem de terras públicas<br />

e, concomitantemente, avançar em processos de<br />

regularização e destinação dessas terras.<br />

Em face dessa situação, delineia-se um papel especialmente<br />

importante para a EPP, qual seja:<br />

• Dar suporte às ações públicas relativas ao ordenamento<br />

territorial e fundiário e, quando necessário,<br />

coordenar tais ações. Por exemplo, na definição<br />

de critérios e procedimentos para a destinação de<br />

terras públicas; na discriminação, recadastramento e<br />

regularização fundiária; no atendimento das demandas<br />

de comunidades tradicionais e produtores fami-<br />

ROMULO ORRICO E JOAQUIM ARAGÃO 491<br />

liares, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade.<br />

Dessa forma, a EPP será a responsável pela definição<br />

da configuração do projeto, construindo o consenso<br />

e a adesão política de diversos setores da sociedade<br />

(ORRICO FILHO et al., 1999). Além de ser integrado<br />

pelos representantes dos setores sociais, inclusive<br />

os concessionários, e pelo Poder Executivo, também<br />

poderá contar com o Poder Legislativo, para<br />

que, inteirado das necessidades do projeto, agilize o<br />

processo legislativo.<br />

Cabe destacar que a EPP, de forma alguma, vai<br />

substituir o poder público. Assim, os atos centrais de<br />

contratação, legislação e regulamentação continuarão<br />

a ser intrinsecamente governamentais. A EPP deverá,<br />

por sua vez, definir as especificações do projeto, o desenho<br />

dos contratos e dos regulamentos, resultante do<br />

consenso entre as partes. A execução de suas deliberações<br />

caberá, entretanto, ao governo e, quando pertinente,<br />

à concessionária.<br />

As opções de personalidade jurídica para a EPP<br />

são muitas: ela poderá se constituir como órgão colegiado,<br />

ou como uma sociedade de propósitos específicos<br />

sem fins lucrativos SPE (organização não-governamental),<br />

ou ainda em uma das novas entidades concebidas<br />

com a reforma do Estado, tais como as agências<br />

executivas e as organizações sociais, entes esses que<br />

podem se articular com a administração pública mediante<br />

contratos de gestão. Há também as OSCIP, organizações<br />

e sociedades civis de interesse público que<br />

podem assumir funções de interesse público mediante<br />

termos de parceria com a administração pública<br />

(ARAGÃO et al., 2005).

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