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do à biodiversidade sem a expressa autorização do Estado<br />

de onde for extraído o recurso, ou da comunidade<br />

tradicional que desenvolveu e manteve determinado<br />

conhecimento ao longo dos tempos. Envolve ainda<br />

a não-repartição justa e eqüitativa – entre Estados,<br />

corporações e comunidades tradicionais – dos recursos<br />

advindos da exploração comercial ou não dos recursos<br />

e conhecimentos transferidos.” 13<br />

MADEIREIRAS – Praticantes da extração e do comércio<br />

ilegal de madeira nativa. Entre agosto de 2001<br />

e agosto de 2002, foram desmatados 25.500 km2 de<br />

floresta (o equivalente a 5 milhões de campos de futebol,<br />

ou à área ocupada pelo Estado de Sergipe). No<br />

ano seguinte, o ritmo caiu um pouco, para 23.000<br />

km2 . Grande parte do estrago é causada pela ação de<br />

pelo menos 3.000 madeireiras, cerca de 80% ilegais<br />

(principalmente no comércio do mogno). O desmatamento<br />

é agravado pela ação de pecuaristas, no processo<br />

de grilagem das terras para confirmar suas “posses”.<br />

ATIVIDADES ASSOCIADAS – Formas de comércio<br />

ilegal que vive do e para o crime organizado, eventualmente<br />

praticado por bandos locais: tráfico de armas,<br />

pedras preciosas, material destinado à indústria de alta<br />

tecnologia (incluindo nuclear), exploração da prostituição,<br />

trabalho escravo, comércio de carros roubados,<br />

roubo de carga de caminhões.<br />

O conceito de “crime organizado” não é sinônimo<br />

de “organização do crime”. Uma quadrilha que age local<br />

ou regionalmente, por mais poderosa que seja, não<br />

constitui, por si só, crime organizado. Este tem necessariamente<br />

uma atuação muito mais ampla. Segundo<br />

estimativas da ONU, o crime organizado movimenta<br />

anualmente, no mundo, cerca de 1 trilhão de dólares<br />

(duas vezes o PIB do Brasil), e tem como o principal<br />

JOSÉ ARBEX JR. 41<br />

motor o narcotráfico. Os grupos mafiosos que, no passado,<br />

tinham uma tradição de atividades limitadas às<br />

suas próprias regiões de origem começaram a se associar,<br />

provavelmente no final dos anos 80, com o objetivo<br />

de estender sua influência. Com isso, a estrutura do<br />

crime organizado passou a ter caráter transnacional.<br />

Como definir e identificar o crime organizado?<br />

Essas questões foram debatidas por uma conferência<br />

da ONU em dezembro de 2000, em Palermo, Itália.<br />

Apesar de a conferência ter aprovado um protocolo<br />

de ação contra o crime organizado (assinado pelo<br />

Brasil em 12 de dezembro de 2000 e ratificado em 29<br />

de janeiro de 2004), o conceito é de difícil apreensão.<br />

Ao cabo de uma pesquisa feita junto a estudiosos e<br />

instituições internacionais (incluindo órgãos da ONU,<br />

o FBI, a Polícia Federal brasileira), o sociólogo Adriano<br />

Oliveira, da Universidade Federal de Pernambuco,<br />

nota que:<br />

A Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil<br />

enumera dez características do crime organizado: 1.<br />

planejamento empresarial; 2. antijuridicidade; 3. diversificação<br />

de área de atuação; 4. estabilidade dos<br />

seus integrantes; 5. cadeia de comando; 6. pluralidade<br />

de agentes; 7. compartimentação; 8. códigos de<br />

honra; 9. controle territorial; 10. fins lucrativos.<br />

O professor de direito penal da Universidade de<br />

Frankfurt, Winfried Hassemer, afirma que dentre as<br />

características de atuação das organizações criminosas<br />

estão a corrupção do Judiciário e do aparelho político.<br />

[...] Mingardin aponta quinze características<br />

do crime organizado. São elas: 1. práticas de atividades<br />

ilícitas; 2. atividade clandestina; 3. hierarquia organizacional;<br />

4. previsão de lucros; 5. divisão do tra-

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